Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat

A Lei nº 13.467/2017, relativa à reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017. A reforma deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal e as convenções e tratados internacionais e os juízes do Trabalho, em suas decisões, não podem ser tolhidos na sua livre convicção motivada. Essas e outras persas questões foram decididas na Plenária que encerrou, neste sábado (5/5), o 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil. Os magistrados decidiram, por exemplo, que o regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei; que os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial); que não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior; que o autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário; que é inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada; entre outras várias questões. Aprovou-se, também, tese pela qual se entende inconstitucional qualquer norma que blinde o conteúdo dos acordos e convenções coletivas de trabalho da apreciação da Justiça do Trabalho, inclusive quanto à sua constitucionalidade, convencionalidade, legalidade e conformidade com a ordem pública social; e, da mesma forma, a que denuncia como autoritária e antirrepublicana toda ação política, midiática ou administrativa que impute ao juiz do trabalho o “dever” de interpretar a Lei nº 13.467/2017 de modo exclusivamente literal. Direito sindical – Questões ligadas ao Direito Sindical também foram discutidas no evento, tendo a Plenária aprovado, por exemplo, tese que entende inconstitucional a supressão do caráter obrigatório da contribuição sindical do artigo 579 da CLT, porque lhe retira a natureza tributária, o que só poderia ser feito por lei complementar (e não ordinária, com é a lei da reforma trabalhista Clique aqui e confira as teses aprovadas. Balanço positivo - Na avaliação do presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, foi o um sucesso de crítica e de público, o que se explica pela especialmente por conta da necessidade da Magistratura do Trabalho fixar teses a respeito da reforma trabalhista. “A programação cientifica foi de excepcional qualidade, suscitando a reflexão crítica e o debate dogmático de persos aspectos relacionados à carreira da Magistratura à reforma trabalhista – aspectos dimensões materiais e processuais - e à própria reforma da Previdência Social", lembrou. Feliciano também menciona o prestígio institucional, o que se revela, entre outros fatores, pela presença de senadores e deputados que são atualmente referências políticas no plano político nacional, assim como a indispensável presença do futuro presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli . “Tudo no seu lugar, e todas as ideias postas e contrapostas, todos dialogando em perfeita harmonia e unidade. Essa é a Magistratura do trabalho e seguirá sendo”, pontuou. Segundo o presidente da Amatra 3 (MG), Flânio Antônio Campos Vieira, foi uma honra para a entidade receber um evento de tamanha importância, tendo em vista o momento histórico vivenciado pelo Direito do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. “A realização do evento em Minas naturalmente nos proporcionou elevada satisfação, tratando-se de um marco histórico para a Amatra 3”, disse. “O Conamat é um evento de integração de todos, um momento de reunir todo mundo, do contato com outros regionais, além da parte científica”, completa Anaximandra Oliveira, juíza da 3ª Região e integrante da Comissão Organizadora do evento Para o diretor de Formação e Cultural da Anamatra, Marco Aurélio Masiglia Treviso, as discussões existentes durante o 19º Conamat foram de elevado nível jurídico, o que demonstra a alta qualificação técnica dos nossos juízes e juízas. “O Conamtat é, sem dúvidas, o maior e mais importante evento jurídico no âmbito da Justiça do Trabalho”, afirma. “Ter sido o Coordenador Científico deste evento foi extremamente gratificante, pois nossos magistrados, além de altamente qualificados, também são exigentes”, completa. Para a diretora de eventos da Anamatra, Rosemeire Lopes Fernandes, o sucesso do Conamat foi resultado de um esforço conjunto. “Ao final, a sensação é a de que vale sempre a pena, porque é uma oportunidade única de congraçamento, de troca de ideias, do debate das teses que vão orientar a ação da Anamatra institucionalmente”. Segundo a magistrada, muito mais do que elaborar teses, defendê-las e aprová-las, o evento é uma oportunidade de conviver com os colegas. “E isso aí não tem preço”, completa.
07/05/2018 (00:00)
Visitas no site:  22161123
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia