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Controle de Processos

Réu é condenado a 9 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O conselho de sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri, presidido pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, considerou o réu T.P.V. culpado e ele foi condenado a nove anos e oito meses de reclusão, e 10 dias multa, em regine inicial fechado, pelos crimes de tentativa de feminicídio e crime de incêndio, em razão do atentado contra a ex-companheira de 43 anos, com emprego de fogo.  Na sessão de julgamento, realizada nesta terça-feira (22), o réu manteve sua versão sobre os fatos. Assim, o órgão ministerial pediu a condenação de T.P.V., nos mesmo moldes da denúncia, enquanto a defesa pediu a desclassificação para outro crime não doloso contra a vida, absolvição genérica, afastamento da qualificadora e absolvição por ausência de dolo em ter causado o incêndio.Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a qualificadora do feminicídio, de modo que foi o acusado condenado pelo crime de tentativa de feminicídio e pela prática do crime de incêndio.O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida julgou procedente a pretensão acusatória para o fim de condená-lo pela prática dos crimes exposto no processo, acolhendo a soberana decisão do conselho de sentença. "Está evidente o concurso material de crimes, pois, pelo mesmo acusado, houve a prática de tentativa de feminicídio e incêndio, sendo que, utilizando o sistema do cúmulo material, a sanção final a ser imposta deve ser a soma das penas aplicadas a cada delito isoladamente, o que totaliza nove anos e oito meses de reclusão, e 10 dias-multa".Entenda – A vítima tinha se separado do agressor em razão de este apresentar comportamento ciumento, possessivo e violento. O réu não aceitava o fim do relacionamento e tentou matar a vítima, ateando fogo na residência.De acordo com o processo, no dia 14 de agosto de 2017, por volta das 21h50, na Rua Pasteur, no bairro Vila Piratininga, em Campo Grande, o denunciado tentou matar a ex-companheira, arrombando o portão e entrando em sua casa.Após a vítima perceber que o homem havia entrado na sua residência, trancou-se no quarto e o acusado começou a chutar a porta para arrombá-la. Ao perceber que a mulher não abriria a porta, ele ateou fogo no sofá e fugiu do local, deixando a vítima em meio às chamas, que espalharam pela residência.Em juízo, a vítima declarou que a intenção do acusado era matá-la, já que antes de atear fogo na casa, ele disse: “eu vou te matar”. Segundo ela, o ex-companheiro já havia mencionado em outra oportunidade que iria matá-la. Confirmou que o acusado ateou fogo na residência e que o fogo teria se alastrado pela casa, o que fez com que perdesse todos os móveis.Processo nº 0033785-47.2017.8.12.0001
22/01/2019 (00:00)
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