Sábado
20 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Réu será levado a júri popular por participação em “Chacina do Jardim Iracema”

O réu Victor Pinto dos Santos será levado a júri popular sob acusação de três homicídios e seis tentativas de assassinato, ocorridos em 8 de abril de 2016, caso que ficou conhecido como “Chacina do Jardim Iracema”. A decisão, da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), em Fortaleza, foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (10/07). De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia dos crimes, as nove pessoas estavam no cruzamento das ruas Rio Tocantins e Altaneira, no Jardim Iracema, onde iriam comemorar um aniversário. O acusado teria se aproximado, na garupa de motocicleta conduzida por pessoa não identificada, disparado contra o grupo e fugido em seguida. As vítimas Francisco Ernandes dos Santos Nobre, Iago Castelo Branco Paixão da Silva e José Erivan Carvalho Ferreira não resistiram aos ferimentos e morreram. As outras seis pessoas conseguiram sobreviver. A acusação afirma ainda que, apesar de não ter sido possível identificar a motivação dos crimes, eles podem estar relacionados à rivalidade entre grupos criminosos dos bairros Jardim Iracema e Padre Andrade. A defesa do réu negou autoria, porém o magistrado considerou, na sentença de pronúncia, que “as provas produzidas nos autos, notadamente os depoimentos das vítimas e testemunhas ouvidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, dão conta de que, em tese, o acusado Victor Pinto dos Santos foi coautor do crime, de modo que é imperioso que o mesmo seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural da causa, porquanto constatada a presença de indícios suficientes a autoria delitiva”. Um segundo réu, que também havia sido denunciado como coautor, foi impronunciado (não será levado a júri popular) pela falta de indícios suficientes. Sentença de pronúncia é a decisão que submete, acusado de crime doloso contra a vítima, a julgamento pelo Tribunal do Júri. Fonte: FCB
13/07/2018 (00:00)
Visitas no site:  22366902
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia