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Sancionada Lei que cria regime especial de atendimento à mulher vítima de violência doméstica

Aprovada em segunda votação na Assembleia no dia 28 de agosto, foi sancionada pelo governador José Eliton (PSDB), no último dia 19, e entrará em vigor no Estado, dentro de 90 dias, a Lei nº 20272/18 que cria um regime especial de atendimento para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, psicoterápico e de referência em cirurgia plástica, no Estado de Goiás. A nova lei é uma iniciativa do deputado Diego Sorgatto (PSDB). A matéria assegura que quando o dano físico necessitar de realização de procedimento cirúrgico estético reparador, a responsabilidade ficará a cargo do Estado. Em sua justificativa, Sorgatto explica que inúmeras mulheres são submetidas a situações de violência exacerbada dos seus pares. "Não raro, o resultado destas agressões são cicatrizes e outros danos físicos incapacitantes que influenciam na sua própria condição de mulher. Somente a título de exemplo, uma face marcada, um seio dilacerado, dentre outras". O parlamentar afirma que a medida cria regime especial de atendimento para a mulher vítima de violência doméstica e familiar nos serviços públicos de saúde, por meio do estabelecimento de ordem de prioridade de atendimento psicoterápico, de cirurgia plástica reparadora e de tratamento ortodôntico, quando passar a apresentar qualquer deformidade ou deficiência em relação dos parâmetros clínicos estéticos reconhecidos pela comunidade médica. "De fato, não raro, as vítimas de violência familiar são obrigadas a conviver não só com o trauma resultante das agressões físicas, como também com cicatrizes e outros danos incapacitantes que as obrigam, muitas vezes, a abandonar suas rotinas sociais e de trabalho. Desse modo, a reparação plástica e ortodôntica, assim como a atenção psicológica, contribui para o resgate da autoestima e da dignidade da vítima de violência doméstica", pontua. Para Sorgatto, a assistência médica reparadora tem o condão de devolver a autoestima da mulher, bem como lhe possibilitar a realização das atividades normais de sua vida anterior à agressão. "Essa assistência tem que ser realizada, com urgência,  por uma equipe de especialistas multidisciplinares", defende. 
21/09/2018 (00:00)
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