Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

SP: Após pedido da Defensoria, Justiça garante a estudante com leucemia professor e cuidador para atendimento educacional especial

A Defensoria Pública de SP em Santos obteve uma decisão judicial que garante a um estudante - portador de leucemia linfoide aguda - um professor e um cuidador especializados em educação especial para atendimento inpidual, tanto na escola em que o aluno está matriculado, quanto em sua residência. A sentença favorável confirmou liminar anteriormente expedida pela Vara da Infância e Juventude local.   A destinação de um professor e um cuidador para o estudante tem como finalidade o acompanhamento e orientação pedagógica do jovem, que realiza um tratamento intenso contra a doença - o que o obriga a ficar longos períodos fora da escola. Consta do processo que, em outra escola, o aluno recebia atendimento de um professor auxiliar, que ia até a sua casa quando necessário. No entanto, ao mudar para a rede estadual de educação, o jovem parou de receber as visitas. Em contato com a secretaria da escola, a mãe do jovem foi informada que a nova escola não dispõe de profissionais especializados que poderiam atender o seu filho.   Para o Defensor Público Thiago Santos de Souza, que atuou no caso, o direito à educação do jovem não pode ser prejudicado, uma vez que "é através da formação educacional básica que serão criadas as condições necessárias para o exercício da liberdade do inpíduo, bem como para a sua capacidade de interação autônoma no meio social". Ele também apontou que o direito à educação somente será efetivado com o "pleno acesso à educação, que, no caso em tela, se fará com o fornecimento de professor auxiliar e profissional cuidador".   Na decisão, a Juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da Vara da Infância e Juventude de Santos, apontou que o Estado possui a incumbência de oferecer educação à população, inclusive de criar condições de efetiva fruição dos serviços estatais às pessoas com deficiência.   Observou, ainda, a situação clínica do estudante que exige, para poder frequentar a escola, cuidados especias. Dessa forma, determinou que o governo do Estado forneça e mantenha "professor auxiliar especializado em educação especial para atendimento inpidual do autor, bem como forneça e mantenha um profissional cuidador que acompanhe o estudante, portador do quadro de Leucemia Linfoide Aguda, tanto na escola onde se encontra matriculado quanto em sua residência, com a finalidade de acompanhamento e orientação pedagógica, enquanto perdurarem o seu tratamento intenso contra a doença e as faltas escolares".
Visitas no site:  22407360
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia