Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

SP: Após recurso da Defensoria Pública, família obtém direito a auxílio-moradia e inclusão em programas habitacionais

Após recurso interposto pela Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) reconheceu o direito de uma família carente da Baixada Santista, formada por uma mãe e três filhos, a ser incluída em projetos habitacionais e, enquanto aguarda, a receber auxílio-moradia.   A família residia em habitações de palafita que desabaram em 2009, ficando desde então em situação de rua, e passou a morar em uma igreja. Preterida entre os contemplados de programas habitacionais, procurou a Defensoria Pública, que entrou com ação pedindo o fornecimento de auxílio-aluguel, para que a família tivesse acesso a moradia adequada e digna, além de pedir que a Cohab-ST (Companhia de Habitação da Baixada Santista) fosse obrigada a inserir a família em unidade habitacional da região. De acordo com os autos, a família está inscrita em projeto habitacional de interesse social, entretanto sem cronograma específico, e está incluída no cadastro da Cohab desde 2006.   Em primeira instância, foi concedida tanto a liminar para que a família recebesse auxílio-moradia quanto a obrigação de inserção imediata em programas de habitação. No entanto, a Cohab-ST ofereceu recurso e obteve a suspensão da decisão do segundo item. Então, o Defensor Público Thiago Santos de Souza recorreu pedindo a confirmação da decisão anterior.   “A família, após aguardar mais de 15 anos em lista de espera, buscou o Poder judiciário para proteger seu direito à moradia, já sempre preterida por outras famílias pela Cohab-ST, teve que amargar a exclusão da responsabilidade da Cohab-St, após efeitos infringentes de Embargos Declaratórios”, ressaltou o Defensor, explicando os efeitos do recurso apresentado pela Cohab-ST.   No acórdão, a Relatora Desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, considerou que “não consta dos autos nenhuma prova acerca do porquê da não contemplação da família recorrente em programa habitacional, mesmo havendo cadastro já há muito tempo”. Assim, reformou a sentença e manteve a obrigação da Cohab-ST.   “O reclamo dos autores encontra guarida para o fim de reformar a sentença na parte em que julgou improcedente a ação em relação à Cohab-ST, para o fim de julgar procedente em parte o pedido para condenar a COHAB-ST na obrigação de fazer visando sejam as autoras inseridas em projetos de moradia habitacional e, diante do grande lapso temporal já decorrido (quinze anos), que esta inclusão seja feita no prazo de 180 dias”, determinou a magistrada.
Visitas no site:  22401672
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia