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Controle de Processos

STF derruba regra que impedia sátiras a políticos em período eleitoral

*O Globo A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, durante sessão – Ailton de Freitas / Agência O Globo Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trechos da lei eleitoral que restringem a liberdade de expressão e de imprensa durante o período de campanhas. Para os ministros da Corte, a regra, que proíbe sátiras humorísticas feitas para ridicularizar políticos, é inconstitucional, por representar uma forma de censura. Os artigos da lei já estavam suspensos desde 2010, por uma liminar concedida pelo próprio STF. Nesta quinta-feira, a decisão foi mantida, no julgamento definitivo do caso. — A censura é a mordaça da liberdade. Quem gosta de censura é ditador. A liberdade não é só um direito, é o pressuposto para o exercício de todos os direitos — disse a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, lembrando que qualquer tipo de censura é vedado no país. Leia também: TJ atende à AMAERJ e altera o plantão do dia 27 AMB pede revogação da norma do CNJ sobre uso das redes sociais Associações atuam no Supremo para alterar horário de fóruns da Baixada — A prática da democracia está indissolúvel da liberdade de expressão, porém, necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo — ressaltou Ricardo Lewandowski. — O riso deve ser levado a sério, pois tem papel de poderoso instrumento de reação popular e resistência social a práticas que configuram ensaio de repressão governamental e opressão do poder político. O humor e o riso são meios que denotam expressões reveladoras de verdadeiras metáforas da liberdade inpidual — declarou Celso de Mello. Pela lei, emissoras de rádio e televisão são proibidas de “usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito”. Outro trecho veda também “difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Se o STF derrubasse a liminar de 2010, a regra valeria a partir de 6 de agosto, depois das convenções partidárias. No julgamento, os ministros ressaltaram que há meios legais para se combater eventuais excessos cometidos pela imprensa. A solução é mover uma ação penal por crime contra a honra por quem se considerar ofendido. Cármen Lúcia ressaltou que casos de ofensa a cidadãos comuns se resolvem dessa forma, e candidatos não deveriam ter um tratamento diferenciado. O ministro Luiz Fux, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que, durante as campanhas, o Judiciário deve interferir o mínimo possível, para garantir a liberdade de expressão. — Disputas político-eleitorais exigem uma maior deferência da liberdade de expressão e de pensamento, cenário que recomenda uma intervenção minimalista do Poder Judiciário nas manifestações próprias do debate eleitoral — declarou Fux. O julgamento começou na quarta-feira, com o voto do relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o período eleitoral não pode ser usado como justificativa para se restringir a liberdade de expressão. Na avaliação do ministro, a lei tem uma abordagem “paternalista”. — Essa restrição é fruto de um tratamento paternalista de achar que as pessoas não podem ter acesso a todas as informações, que as pessoas não vão saber analisar e elaborar seu próprio pensamento crítico — sustentou o relator. Moraes disse que os candidatos que não desejam receber críticas deveriam ficar fora da disputa. — Quem não quer ser criticado, ser satirizado, que fique em casa, não seja candidato, não se ofereça para disputar cargos políticos. Querer evitar isso por uma ilegítima intervenção na liberdade de expressão é inconstitucional — afirmou Moraes. A ministra Rosa Weber, que presidirá o TSE no período das campanhas, destacou que a lei tenta equiparar o período de disputa política ao estado de sítio, único em que se permite alguma restrição à liberdade de expressão. — O processo eleitoral não é estado de sitio, única fase ou momento de vida coletiva em que pela sua excepcional gravidade a constituição toma como fato gerador para se permitir alguma restrição — observou a ministra. Os trechos da lei eleitoral foram contestados no STF pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Na quarta-feira, o advogado da entidade, Gustavo Binenbojm, afirmou em sustentação oral que a lei instaura um tipo de censura. — Qualquer restrição apriorística que constitua uma censura prévia a livre manifestação do pensamento, liberdade de informação jornalística e liberdade artística confronta com a Constituição de 1988 — afirmou. Ele destacou ainda que os legisladores se equivocaram ao tentar coibir abusos. — Ao se pretender matar a barata, acabou-se colocando fogo no apartamento — comparou o advogado. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, reformou o parecer do órgão durante a sessão de quarta-feira. Em 2010, o parecer da PGR tinha sido favorável à lei. Agora, Dodge defendeu a derrubada dos artigos. — Essa ação trata de um tema essencial para a democracia que é a liberdade de expressão em período eleitoral, notadamente a liberdade de jornalistas e empresas jornalísticas em relação a candidatos ao pleito eleitoral — afirmou Dodge.  
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