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Controle de Processos

STF nega seguimento à reclamação contra o TJSP

Defensoria alegava impedimento de juízes paulistas.           O Supremo Tribunal Federal negou, na última quarta-feira (10), seguimento à reclamação proposta pela Defensoria Pública de São Paulo, que pedia o deslocamento da competência para julgamento de ação indenizatória proposta contra o Estado e um magistrado paulista. A Defensoria alegava impedimento do Tribunal de Justiça de São Paulo e de seus magistrados, porque o TJSP foi aceito como amicus curiae no processo.         O ministro Ricardo Lewandowski afirmou em sua decisão que a alegação da Defensoria de impedimento de todos os magistrados que integram a Corte paulista exigiria manifestação expressa de impedimento dos juízes, em procedimentos específicos, sob pena de violação do princípio do juiz natural. O texto também destaca que apenas um magistrado figura no polo passivo da demanda de primeiro grau e que, diante disso, “não seria possível concluir que o deslinde do feito possa produzir efeitos sobre todos eles, ainda mais em ação de natureza eminentemente subjetiva, adstrita a atos praticados pelo referido magistrado”.         “Não se verifica nenhum elemento concreto para que o TJSP deixe de exercer a sua jurisdição, não se mostrando viável o exame do feito per saltum pela mais alta Corte do País”, escreveu o ministro. E concluiu: “A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal”.         Ressalte-se que, no dia 8, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, nos termos do art. 8º, II, do Regimento Interno do CNJ, determinou o arquivamento do Pedido de Providência 0005509-09-2018.2.00.0000, formulado contra o pedido de habilitação do TJSP como amicus curiae, nos autos daquela mesma ação indenizatória.          Vale lembrar – O autor da ação de 1º grau alegou que a atuação do juízo das Execuções Criminais fez com que ele permanecesse preso além do tempo, o que, em sua visão, lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado. Como a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Processo Civil (CPC) vedam expressamente a responsabilização direta dos magistrados e o número dessas ações tem aumentado, a revelar possível cerceamento da independência funcional dos juízes, o TJSP requereu sua habilitação na ação como amicus curiae. Por sua vez, o juiz da causa deferiu o pedido por entender que a ação indenizatória trata de responsabilidade civil pessoal de agente público que integra o quadro da Corte.                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/10/2018 (00:00)
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