TJPE homologa o primeiro Acordo de Não Persecução Penal no 2º Grau
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) homologou o primeiro Acordo de Não Persecução Penal em um Procedimento Investigatório que tramita no 2ª Grau. Em audiência realizada na segunda-feira (23/11), pelo gabinete do desembargador José Fernandes de Lemos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e os investigados por crime de improbidade administrativa assinaram o termo que formalizou a decisão. Com o acordo, a suspensão do processo de investigação ocorre ante o compromisso assumido pelo acusado em ressarcir o dano causado aos cofres públicos, bem como o cumprimento de sanções como a realização de trabalhos voluntários e o pagamento de cestas básicas a instituições beneficentes.
O instrumento pode ser aplicado quando o delito em questão for a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, sendo previsto pela Lei 13.964/2019, também conhecida como Pacote Anticrime, que passou a vigorar em janeiro de 2020.
Para o desembargador José Fernandes de Lemos, a medida mostra-se como uma alternativa benéfica ao Judiciário por consistir em um processo a menos tramitando na instituição, o que representa economia de tempo e recursos públicos. “A Lei consiste em um Instituto recente em nosso ordenamento jurídico. Em casos como este, de improbidade administrativa, o Acordo de Não Persecução Penal permite que haja uma solução eficiente para o Estado, pois o dano ao erário é reparado e a pessoa recebe uma punição convertida em serviços à comunidade. Também é necessário destacar que desta forma evita-se que mais um processo criminal atinja a prescrição devido à morosidade do sistema como um todo”, ressalta o magistrado.
O desembargador explica que para que o acordo seja homologado é necessário haver um reconhecimento de culpa por parte do investigado, bem como a voluntariedade de ambas as partes no acordo. “É preciso que a parte reconheça que praticou as irregularidades e repare os danos. Também é assinado um termo de confidencialidade para que o assunto não volte a ser discutido fora do âmbito judicial. O acusado fica ciente de que não terá direito a outro acordo enquanto as obrigações não forem totalmente cumpridas”, esclarece.
Após a homologação, o processo investigativo fica suspenso e com a efetivação de todas as determinações, é extinta a punibilidade em questão. Em caso de descumprimento de quaisquer das condições estipuladas, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo para que que o acordo seja rescindido e haja o posterior oferecimento da denúncia.
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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: Istock