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Controle de Processos

TJSP mantém determinação de reintegração de posse de área na zona leste da Capital

Cumprimento está marcado para domingo (24).     O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determina a reintegração de posse de área próxima aos viadutos Bresser e Alcântara Machado, na zona leste da Capital. O cumprimento está programado para este domingo (24). De acordo com a decisão do desembargador Paulo Galizia, da 10ª Câmara de Direito Público, “não há como mais sustar, indefinidamente e sem forte motivo, o cumprimento da ordem judicial de reintegração”.     O magistrado ressalta que a primeira decisão determinando a desocupação foi concedida em 2015, e que, desde então, foram promovidas “inúmeras medidas para concretizar a ordem judicial de forma humana e pacífica, pautada, sobretudo, no adequado atendimento dos moradores em situação de vulnerabilidade, indo além das motivações jurídicas que respaldam o seu cumprimento”.     Desde segunda-feira (18), a 13ª Vara da Fazenda Pública Central vêm realizando audiências de conciliação com os moradores da ocupação. Será disponibilizado aos ocupantes cadastramento em programas habitacionais, bem como a inclusão de crianças em creches ou escolas públicas. Até a tarde de quinta-feira (21) foram realizadas 38 audiências e, aproximadamente, 86 encaminhamentos para abrigos, com cadastros em programas de moradias junto à Cohab.      “As famílias estão sendo regularmente cadastradas nos programas de habitação gerenciados pelo Município de São Paulo, e serão atendidas desde que observadas as regras de disponibilidade de unidades e plena adequação dos interessados aos termos dos programas habitacionais vigentes”, afirmou Paulo Galizia. “A ocupação está se consolidando e crescendo, tornando mais dificultosa a solução da questão, de maneira a desprestigiar tanto a função jurisdicional de pacificação dos conflitos, quanto o interesse público em sentido amplo na desocupação e urbanização de área que pertence a todos, e que não pode ser ocupada por alguns, excluindo os demais”, completou o desembargador.     Agravo de Instrumento nº 2060485-68.2019.8.26.0000          imprensatj@tjsp.jus.br
22/03/2019 (00:00)
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