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Controle de Processos

TJSP mantém instauração de CPI em Vinhedo

Para relator normas não foram violadas. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança proposto por partidos políticos da Câmara de Vinhedo que pretendiam anular instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Segundo o relator da apelação, desembargador Vicente de Abreu Amadei, o processo de instauração da CPI não violou a Constituição Federal. Para os autores da ação, a Presidência da Câmara teria desrespeitado a proporcionalidade de representação partidária na Câmara ao compor os integrantes da CPI. O desembargador, no entanto, escreveu em sua decisão que o juiz de 1ª instância apontou corretamente que o “Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Vinhedo não possui nenhuma regra disciplinando a forma pela qual os blocos parlamentares devem ser formados”. O relator afirmou que o motivo de o legislador constitucional utilizar o termo “tanto quanto possível” quando trata da representação proporcional dos partidos na constituição de mesas e comissões “é porque não se cuida de necessidade fundamental”. “O Poder Judiciário não se presta à instrumentalização de disputas de ordem política, mantendo, tão somente, a sua atuação, no controle da formalidade legal doas atos praticados, o que, na espécie, não ocorreu”, acrescentou Vicente de Abreu Amadei. Os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Rubens Rihl também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1002173-50.2017.8.26.0659
19/01/2018 (00:00)
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