Terça-feira
16 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

TRF1 RECONHECE ATIVIDADE DE RISCO E CONCEDE PORTE DE ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem.   Entenda o caso   Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente.   O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.   Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador Daniel Paes Ribeiro, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado.   A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada persas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003.   A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”.   Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.   O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25 de maio. Clique AQUI e veja o relatório e voto.   Fonte: InfoJus BRASIL
Visitas no site:  22325291
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia