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Controle de Processos

TRF4 mantém liminar que impede governo de arquivar extinção da Fundação Piratini

A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve hoje (19/7) liminar que determina ao estado do Rio Grande do Sul que se abstenha de promover o arquivamento da Fundação Piratini no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre até ulterior deliberação. O executivo estadual recorreu ao tribunal contra a decisão da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que deferiu, em 22 de junho, pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o governo, o MPF não tem legitimidade para questionar os atos do chefe do Poder Executivo estadual e as supostas ilegalidades apontadas pelo autor estão sendo objeto de averiguação, não havendo nenhuma concretude por ora, de modo que não se pode falar em risco potencial a resultado de processo que será ajuizado em decorrência de averiguação em sede de Inquérito Civil. Apontou ainda que a decisão proferida traz risco grave de inviabilizar a adesão, pelo estado do Rio Grande do Sul, ao Plano de Recuperação Fiscal que a União disponibiliza aos estados enpidados, isso porque o enxugamento das estruturas administrativas do estado constitui uma das medidas essenciais para habilitação ao referido Plano. Segundo a desembargadora, “estão presentes os requisitos de urgência alegados pelo MPF e a alegação de perigo de dano reverso ao estado é pouco plausível, haja vista que a manutenção da Fundação Piratini, por si só, não constitui situação impeditiva para o agravante aderir ao Regime de Recuperação Fiscal”. “Desta forma, por óbvio que eventual extinção da Fundação irá acarretar prejuízo ao objeto da ação, consubstanciado na suspensão da transferência da gestão da Fundação para o Estado”, concluiu Vânia.  5026237-07.2018.4.04.0000/TRF
19/07/2018 (00:00)
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