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Controle de Processos

TRT suspende prazos em varas da capital para implantação da CLE

Ato 152/2018 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) publicou o Ato 152/2018, que suspende os prazos dos processos físicos e eletrônicos, bem como o recebimento de petições em meio físico e e-Doc que não tenham caráter de urgência, da 56ª a 70ª varas do Trabalho do Rio de Janeiro no período de 1 a 11 de outubro. O motivo é o processo de migração dos processos físicos para o Processo Judicial eletrônico (PJe).   A migração será feita pelo sistema de Cadastramento da Liquidação e Execução (CLE) do PJe, de acordo com o estabelecido pelo comitê para migração dos processos físicos para o meio eletrônico.   Nesse período, ficarão mantidos a realização de audiências, praças e leilões, o cumprimento de acordos, a expedição de alvarás e a análise de petições que tenham caráter de urgência ou relevância.  Sobre a migração   A migração dos processos físicos em fase de liquidação e execução para o sistema eletrônico teve início no dia 4 de dezembro de 2017 no TRT/RJ e ocorrerá em todas as varas do trabalho, conforme cronograma e parâmetros estabelecidos no Ato nº 147/2017.   Após a migração, as petições deverão ser protocolizadas exclusivamente no PJe e não mais de forma física. Fica mantida a numeração do processo convertido e partes e representantes serão notificados por meio do DEJT. No sistema de acompanhamento de processos físicos (Sapweb) é lançado o andamento "convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico" e, a partir de então, toda a tramitação do processo passa a ser feita via PJe. O processo físico continua disponível no acervo da vara do trabalho até seu arquivamento definitivo.   O gerenciamento do processo de migração está sendo feito pelo Comitê para Migração dos Processos Físicos para o Processo Judicial eletrônico. A migração será realizada em todas as varas do trabalho do TRT/RJ, gradativamente.
20/09/2018 (00:00)
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