Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Turma fixa danos morais em condenação por violência doméstica contra mulher

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e para fixar indenização por danos morais na sentença que condenou o réu pelos crimes de lesões corporais e ameaça praticados em âmbito de violência doméstica contra a mulher. A Turma também deu parcial provimento ao recurso interposto pelo réu para retirar aumento excessivo na 2ª fase do cálculo da pena. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o réu foi preso em flagrante após ter ameaçado e causado lesões corporais à vitima, comprovadas através de laudo elaborado pelo Instituto Medico Legal – IML. Além da condenação nas penas decorrentes dos crimes cometidos, o MPDFT também requereu que o réu fosse condenado ao pagamento de indenização para reparar danos morais.    A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo condenou o réu prática do crime de lesões corporais e ameaça, previstos nos artigo 129, § 9º e artigo 147, do Código Penal, incidindo também o artigos 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/06(Lei Maria da Penha). A pena total fixada pela magistrada foi de 4 meses e 28 dias de detenção, em regime aberto. Quando ao pedido de indenização por dano morais, a magistrada o negou ao argumento de que o MPDFT não seria parte legítima para requerê-lo, bem como não havia nos autos elementos concretos hábeis a mensurar o valor do dano moral. Tanto o MPDFT quanto o réu apresentaram recursos. Os desembargadores acataram o recurso do MPDFT e reformaram a sentença para incluir na condenação o pagamento de R$ 500 reais a título de danos morais. O recurso do réu foi parcialmente procedente, apenas na parte que se referia à incidência da agravante sem fundamentação. Assim, a pena foi reduzida para 4 meses e 10 dias de detenção. Processo: PR 20161310045858  
15/10/2018 (00:00)
Visitas no site:  22148483
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia