Usucapião familiar (usucapião por abandono do lar): quais seus requisitos?
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade pida com ex-cônjuge ou ex-co ...Continuar lendo