Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Vetado proposta de mudanças sobre estatutos da Polícia Militar e Bombeiro Militar

Ao levar em conta parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu vetar integralmente o autógrafo de lei nº 256/19 que alterava as leis nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975 e nº 11.415, de 05 fevereiro de 1991, que dispõem sobre os estatutos da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás. O projeto que resultou no autógrafo de lei, ora vetado, é de autoria do deputado estadual Coronel Adailton (Progressistas). O parlamentar propôs a introdução do termo “veterano” para designar os militares integrantes da reserva remunerada e os militares reformados. A argumentação da PGE, ao orientar o veto, é a de que a atribuição da almejada alteração é privativa do chefe do Poder Executivo, portanto, viola a regra constitucional sobre a independência e autonomia dos poderes. Caiado também optou pelo veto integral da propositura ao levar em conta ementa do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mesmo tema e pareceres das secretarias de estado da Segurança Pública, Administração e Economia, ambas contrárias ao acolhimento do autógrafo de lei. O processo legislativo de nº 6779/2019, que dispõe sobre o assunto, foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Após parecer de relator a ser designado na CCJ, pela manutenção ou derrubada do veto, o processo será encaminhado ao plenário Getulino Artiaga para apreciação em votação única e secreta.
20/11/2019 (00:00)
Visitas no site:  22161207
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia