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09/07/2020 - 14h35Justiça nega indenização por postagem em blogDano não ficou demonstrado; veículo apenas informou fatos verídicos

  Para o Judiciário, a reprodução de opiniões negativas de terceiros não cria a obrigação de indenizar O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um blogueiro não ofendeu a honra de um vereador de Divinópolis e não deverá indenizá-lo. O profissional pulgou conteúdo em que terceiros criticavam a conduta do político. O parlamentar afirmou que, em março de 2018, o site de notícias Divinews publicou reportagem de cunho sensacionalista, em tom jocoso e desrespeitoso. Intitulada "Desomenagem à mulher”, a matéria mencionava depoimento de uma jornalista que, em inquérito, afirmou ter se sentido duplamente ameaçada pelo vereador. De acordo com o político, o material abalou sua imagem e foi ofensivo à sua moral, razão pela qual deveria receber uma reparação financeiras pelos danos. O político ajuizou ação contra o redator das postagens e a titular do domínio. Homem público O juiz da 2ª Vara Cível de Divinópolis, Marlúcio Teixeira de Carvalho, julgou o pedido improcedente, destacando que tais publicações, “embora tragam aborrecimentos e até um certo constrangimento ao autor”, não caracterizam ato ilícito. Para o magistrado, o “homem público” sujeita-se a constante avaliação e expõe-se a críticas, charges e outras manifestações de opinião por parte de persos setores da sociedade. “Tais acontecimentos são inerentes à atividade política e à vida pública e não podem ser equiparados à exposição da vida privada dos cidadãos que não exercem tais atividades”, pontuou. O vereador recorreu, mas os desembargadores da 14ª Câmara Cível concordaram com a sentença. Punho cerrado A relatora Cláudia Maia frisou que a Constituição protege as reputações, vedando conteúdo que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade das pessoas. Contudo, no caso específico, a notícia veiculada pulgou uma situação sem alterar ou falsificar a verdade dos acontecimentos. Segundo a desembargadora, ao expor o entrevero entre o vereador e uma integrante da imprensa, o blog limitou-se a reportar, sem juízo de valor, que a jornalista se sentiu intimidada diante da reação do político a uma pergunta que lhe desagradou. “Aliás, pelo que observo da foto que ilustra a reportagem, o apelante aponta seu punho cerrado à jornalista, numa imagem que, de fato, demonstra situação de descontrole emocional e gesto de ameaça à profissional, que exercia seu ofício naquele momento”, ponderou. Assim, a relatora concluiu que, embora a reportagem tenha tratado de um episódio desagradável na vida do apelante, o que lhe causou aborrecimentos, por ser ocupante de cargo público, “a notícia apenas deu publicidade a fatos notórios ocorridos na cidade, também pulgados em outros veículos de comunicação”. Os demais componentes da turma, desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurelio Ferenzini, tiveram o mesmo posicionamento. Leia o acórdão. Confira o andamento processual.  
09/07/2020 (00:00)
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