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09/07/2020 - 16h30TJMG mantém condenação por estupro de vulnerávelEnteada do réu, vítima tinha 14 anos; ele cumprirá 12 anos de reclusão

Em duas instâncias, Justiça condenou ex-padrasto por estupro de vulnerável A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da  2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais de Manhuaçu, e condenou um idoso a 12 anos de reclusão, no regime inicialmente fechado, e a 4 meses de detenção por estupro de vulnerável e ameaça. Segundo o Ministério Público, em 2018, na sede da comarca, o acusado, então padrasto da menor, praticou ato libidinoso com ela. A adolescente tinha 14 anos à época dos fatos. Consta que, na ocasião, o denunciado disse que a mataria caso ela contasse o ocorrido. Em fevereiro de 2019, no distrito de Pote do Silva, o homem, que tinha 68 anos, repetiu as ameaças à mãe da vítima, sua ex-companheira, à ex-sogra e à ex-enteada. Em agosto do mesmo ano, o juiz Alexandre de Almeida Rocha considerou o idoso culpado das acusações. Para estipular a pena, o magistrado se baseou, entre outros elementos probatórios, em laudo psicossocial. O réu, que está preso preventivamente desde abril de 2019, apresentou recurso ao TJMG, alegando que houve cerceamento de defesa, pois ele foi impedido de acompanhar o depoimento da vítima. Sustentou, além disso, que as provas eram inconsistentes. Tais argumentos foram rechaçados pelo relator, desembargador Agostinho Gomes da Mata. O magistrado entendeu que, além de ser facultativa a participação do acusado na oitiva da vítima, foi oferecida à defesa oportunidade de encaminhar perguntas à equipe multidisciplinar responsável pelo procedimento. Além disso, o magistrado avaliou que as provas colhidas oralmente, por meio do laudo psicossocial, e o boletim de ocorrência oferecem a consistência necessária para manter a condenação. Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo. Como o caso tramita em segredo, não serão informados o número do processo e o andamento do caso.  Já há um novo recurso contra a decisão, aguardando julgamento.  
09/07/2020 (00:00)
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