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28/01/2020 - 17h00Copasa indeniza por rompimento da adutoraMulher teve sua moradia comprometida com danos materiais

Adutora rompeu-se e provocou danos em imóveis em Três Corações Por rompimento de adutora e consequentes danos a um imóvel em Três Corações, a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) vai indenizar uma moradora em R$ 15 mil por danos morais. Por danos materiais, foram fixados R$ 38.349, corrigidos monetariamente. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A moradora alegou que, em decorrência do grande volume de água, enormes erosões surgiram na rua, o que abalou sua propriedade. Ela teve que deixar sua residência e alojar-se com sua família em repartições públicas da Prefeitura. Posteriormente, teve que alugar um imóvel para moradia. A Copasa questionou os valores fixados pela Justiça. Sustentou que a extensão narradas dos danos ao imóvel foi exacerbada, sem suporte em relatórios apresentados por peritos. A relatora do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargadora Ana Paula Caixeta, utilizou as informações dos relatórios questionados pela Copasa para condenar a empresa a ressarcir danos materiais e morais à cidadã. Constatou-se, segundo a magistrada, a existência no imóvel de trincas, rachaduras nas paredes e no muro, além de abatimento no portão de garagem.   Assim, a situação vivenciada pela moradora que deixou o seu imóvel residencial em virtude dos danos estruturais ocasionados pelo rompimento de uma adutora de água da concessionária de serviços públicos ultrapasse um mero aborrecimento cotidiano, impondo-se a reparação dos danos morais. Acompanharam o voto da relatora, os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho. Veja a movimentação processual e o acórdão.  
28/01/2020 (00:00)
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