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Alysson Lima apresenta dois projetos que dão desconto proporcional em caso de falta de água e energia

O deputado Alysson Lima (PRB) apresentou dois projetos de lei que dão desconto sobre o valor da tarifa mínima na fatura mensal de serviços de água e de energia elétrica, referente ao percentual dos dias em que houve falta no fornecimento dos dois serviços nas unidades consumidoras. O projeto nº 2238/19, distribuído na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para relatoria do deputado Helio de Sousa (PSDB), estabelece desconto na tarifa de energia elétrica; e o projeto nº 2237/19, que foi distribuído na CCJ para relatoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), aponta desconto na tarifa de água. Nos dois projetos, tanto para os serviços de água quanto de energia elétrica, a unidade consumidora terá direito de 1/30 (um trinta avos) de desconto sobre o valor da tarifa mínima na fatura mensal, por dia, em que houve falta no fornecimento de energia elétrica na rede de distribuição. O percentual relativo ao desconto decorrente da falta no fornecimento do serviço será efetuado na fatura do mês em curso, se ocorrida no período anterior à emissão da fatura mensal. Quando a falta de energia ou água coincidir com o período de emissão do faturamento, ou ainda, após a emissão, o desconto será efetivado na fatura do mês seguinte. A interrupção do fornecimento de energia elétrica ou água, fato gerador do direito ao desconto na fatura mensal, deverá ser comprovado mediante protocolo efetivado na Central de Atendimento ao Consumidor da concessionária prestadora dos serviços. O consumidor deverá informar ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa concessionária, a data e horário do início e fim da interrupção do fornecimento de energia ou água. Serão considerados os casos de interrupção do fornecimento superiores a 12 horas ininterruptas, ou cumulativamente, ao período de 24 horas. Na justificativa dos dois projetos, Alysson diz que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a água e a energia elétrica como bens essenciais à vida humana e deve ter fornecimento adequado e contínuo. "O brasileiro paga caro, mas a qualidade do serviço prestado não satisfaz os mínimos padrões exigidos. As falhas no fornecimento de energia e água são frêquentes e cada vez mais longas", conclui.
23/05/2019 (00:00)
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