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COVID-19: TJPR adota medidas de redução de gastos neste momento de pandemia Limitações de despesas consideram a possibilidade de queda na arrecadação pública devido à diminuição da atividade econômica Sex, 03 Abr 2020 18:24:55 -0300 Nesta sexta-feira (3/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Decreto Judiciário 158/2020, determinou a adoção de medidas de contingenciamento temporário de despesas de custeio, de investimento e de pessoal em razão das projeções de impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus no orçamento estatal. As ações preventivas têm “o objetivo de implantar medidas que reduzam gastos e impliquem economia para o enfrentamento da crise causada pela pandemia”. Entre outras determinações, a Justiça estadual deve adotar as seguintes ações pelo prazo de 120 dias: “Art. 3º: (...) I – suspensão da contratação de novos servidores efetivos e de juízes substitutos; II – suspensão de novas concessões de gratificação pela prestação de serviço extraordinário, salvo em casos estritamente necessários, a critério da Presidência; III – suspensão do reajuste de verbas de natureza indenizatória; IV – suspensão de todos os pagamentos decorrentes de passivos reconhecidos administrativamente; V – suspensão dos procedimentos administrativos em curso para criação, por lei de iniciativa deste Tribunal de Justiça, de novas despesas de pessoal ou de verbas indenizatórias”. --- Acesse aqui a íntegra do Decreto Judiciário 158/2020 – TJPR.      
03/04/2020 (00:00)
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