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IMPERATRIZ - MPMA recomenda comunicação sobre mãe que manifeste vontade de entregar filho para adoção

O Ministério Público do Maranhão expediu, em 25 de fevereiro, Recomendação a médicos, profissionais de saúde, diretores de maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde, bem como aos membros do Conselho Tutelar, que comuniquem, imediatamente à Vara da Infância e da Juventude, casos de gestantes ou mães de crianças recém-nascidas que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. O objetivo é providenciar as medidas legais cabíveis. Também foi recomendado que os hospitais e maternidades, articulados com os órgãos municipais do setor de saúde e assistência social, desenvolvam programas ou serviços de assistência psicológica à gestante ou à mãe, no período pré e pós-natal, como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado de parto. Assinado pelo promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, o documento também indica que o Poder Público municipal deve proporcionar às gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção, bem como àquelas abandonadas por seus maridos e companheiros, assistência psicológica e jurídica, incluindo a orientação para pleitear os “alimentos gravídicos” e o ingresso com ação de investigação de paternidade. As referidas ações devem integrar uma política municipal mais ampla, destinada à assistência à família e à garantia do direito fundamental à convivência familiar por todas as crianças e adolescentes. A política deve ter como referências as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária elaborado em conjunto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Igualmente deve estar prevista a aplicação de sanções administrativas a todos os profissionais da área de saúde com atuação em maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde que deixem de efetuar a comunicação dos casos relativos a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. A aplicação de penalidades também deve abarcar profissionais que sirvam de intermediários, sem autorização judicial expressa, à colocação de crianças e adolescentes em família substituta, com a comunicação aos Conselhos Regionais de Medicina e Enfermagem, bem como ao Ministério Público, para a tomada das demais medidas administrativas. Cópias da Recomendação deverão ser afixadas em local visível nas maternidades e estabelecimentos de atenção à saúde. Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação. DIREITOS A Recomendação levou em consideração, entre outros fatores, as disposições legais e constitucionais que conferem direitos a crianças, adolescentes e suas respectivas famílias e deveres por parte do Poder Público e entidades concessionárias de serviços públicos, dentre as quais os hospitais e maternidades particulares. Para o MPMA, os estabelecimentos precisam estar integrados à Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, existente no município, e desenvolver ações articuladas capazes de permitir o efetivo exercício desses direitos.
25/02/2021 (00:00)
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