Quinta-feira
28 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Últimas notícias

OE aponta inconstitucionalidade em lei municipal que instituiu ensino domiciliar na educação básica

Competência legislativa exclusiva da União.   O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou, em sessão realizada na última quarta-feira (24), pela inconstitucionalidade da Lei nº 5.750/22, do Município de Taubaté, que regulamentou o ensino domiciliar no âmbito da educação básica da cidade. A decisão foi unânime. A norma impugnada tinha como principais diretrizes o direito de pais e familiares de proporcionarem aos filhos a instrução desde a educação infantil até o ensino médio, comunicando esta opção aos órgãos competentes e mantendo registro do planejamento e progresso dos estudantes.  Todavia, no entendimento do colegiado, a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional compete, exclusivamente, à União, conforme determina a Constituição. Relator do recurso, o desembargador Jarbas Gomes destacou, ainda, que o ensino domiciliar é modalidade que não integra a Lei Federal nº 9.394/96, que versa sobre a matéria. “Inexistente disposição legal promulgada pela União que autorize o ensino domiciliário, não há lugar para a atividade legiferante do Município com vistas a suprir a anomia”, pontuou o relator. O magistrado também acrescentou que o dispositivo afronta a independência entre os Poderes ao estabelecer prazo de regulamentação ao Executivo.     Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2293946-42.2022.8.26.0000       imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:     www.facebook.com/tjspoficial     www.twitter.com/tjspoficial     www.youtube.com/tjspoficial     www.flickr.com/tjsp_oficial     www.instagram.com/tjspoficial     www.linkedin.com/company/tjesp  
29/05/2023 (00:00)
Visitas no site:  22155989
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia