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Projeto garante à pessoa com deficiência vaga em escola mais próxima a sua residência

Pessoas com deficiência terão prioridade para ocupar vagas em escola pública mais próxima de sua residência. É o que propõe o deputado Cláudio Meirelles (PTC), por meio de projeto que altera as Leis nº 14.629, de 24 de dezembro de 2003, e nº 19.075, de 27 de outubro de 2015. A matéria passará pela análise das Comissões de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e a de Saúde, que emitirão parecer a ser deliberado pelo Plenário da Casa. De acordo com a redação do projeto de lei, protocolado sob o número 7771/19, considera-se pessoa com deficiência aquela assim definida nos termos do artigo 2° da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, inclusive aquelas que se encontrem nas categorias de: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). O parlamentar explica que tal proposição não afronta aos limites constitucionais e infraconstitucionais que balizam o ordenamento jurídico pátrio. "Conforme o artigo 24, incisos IX, XIV, XV da Carta Magna, é competência também dos estados legislarem sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação, como também proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência e proteção à infância e à juventude", destaca o parlamentar. “As pessoas com deficiência, naturalmente já enfrentam barreiras no convívio social, seja por sua condição, seja pelas dificuldades de exercer seus direitos. Sendo assim, cabe ao estado garantir que sejam supridas, na medida de suas desigualdades, suas necessidades", pontua. Considerando que locomoção por grandes distâncias, traz sofrimento e estresse aos deficientes, interferindo diretamente em seu processo ensino aprendizado, Cláudio Meirelles diz que se faz necessária adoção de medidas que minimizem essa situação. "Com isso, inpíduos na condição do Transtorno do Espectro Autista, frequentemente, são acometidos de crises de ansiedade e irritabilidade devido ao simples fato de andar de ônibus por grandes trajetos. Certamente as horas iniciais em seu turno letivo serão gastas com a necessidade de estabilização do aluno, antes que este consiga exercer suas atividades acadêmicas”, argumenta. Ainda segundo a justificativa do parlamentar, a proposta contempla mais que uma questão de direito à educação. “Trata-se de uma questão humanitária e respeito ao ser humano, que já é naturalmente prejudicado por sua condição”.
28/01/2020 (00:00)
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