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Projeto que cria Banco de Alimentos do Estado é aprovado em primeiro turno na Assembleia 19h18

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (12), o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que cria o Equipamento Público de Segurança Alimentar e Nutricional - Banco de Alimentos do Maranhão, no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes). O artigo primeiro do projeto dispõe que o Banco de Alimentos, equipamento público de segurança alimentar e nutricional do âmbito das estratégias intersetoriais para redução de perdas e desperdícios de alimentos, vinculado à Sedes, tem como objetivo a coleta de alimentos para distribuição, diretamente ou mediante entidades cadastradas, às pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, referendadas pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social (Creas) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Conforme a mensagem enviada pelo Poder Executivo à Assembleia, a criação do Banco dos Alimentos visa atender a rede socioassistencial e as famílias em situação de vulnerabilidade nutricional. “Diante da essencialidade do implemento de políticas públicas mais eficazes de abastecimento alimentar no âmbito do Estado, visamos, com este Projeto de Lei, dispor sobre a criação do Banco de Alimentos do Estado do Maranhão, equipamento de segurança alimentar, para atender as entidades da rede socioassistencial e as famílias em situação de vulnerabilidade nutricional, conferindo o acesso aos alimentos pelos mais persos segmentos da população”, justificou o governador. Em outros artigos, o projeto, que deverá ser apreciado em segundo turno nos próximos dias, estabelece as finalidades do Banco de Alimentos, assim como os procedimentos de coleta, o condicionamento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo humano, provenientes de doações de estabelecimentos comerciais e indústrias, ligados à produção ou comercialização, no atacado e/ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios. Os produtos também poderão ser oriundos de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, resguardada a aplicação das normas legais e regulamentares próprias; por doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; doações de produtores rurais e comerciantes que atuam na Central de Abastecimento do Maranhão (Ceasa); aquisição através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e por outros meios, desde que respeitados os princípios e normas da administração pública.
12/11/2019 (00:00)
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