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Réu que atropelou três pessoas é condenado por homicídio

Pena fixada em 24 anos de reclusão.     Júri realizado no Fórum Criminal “Ministro Mário Guimarães” condenou, ontem (26), um motorista por homicídio qualificado, dois homicídios tentados e furto após atropelar três pessoas, das quais uma veio a falecer. A pena foi fixada em 24 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.         De acordo com os autos, em 2016, na região de Pinheiros (Zona Oeste da Capital), o réu dirigia um veículo quando invadiu a calçada e atropelou três pessoas. Uma das vítimas atingidas veio a falecer. O motorista tentou fugir do local e ainda furtou pertences de uma quarta mulher. Submetido a julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e autoria dos crimes e também da qualificadora dos homicídios imputados ao acusado.     Na dosimetria da pena, o juiz Adilson Paukoski Simoni considerou os maus antecedentes do acusado e o concurso material dos crimes. “Trata-se de réu que, apesar de sem comprovação de reincidência nos autos, conta com deploráveis antecedentes, de maneira que, com condenação a penas privativas de liberdade superiores a 24 anos, razoável não se afigura que ele, se solto, irá se apresentar oportunamente para o respectivo cumprimento. O que evidencia que a custódia cautelar se afigura imprescindível no caso concreto como garantia da efetiva aplicação da lei penal”, concluiu o magistrado. Cabe recurso da decisão.     Processo nº 0002893-72.2016.8.26.0011          imprensatj@tjsp.jus.br       Siga o TJSP nas redes sociais:      www.facebook.com/tjspoficial      www.twitter.com/tjspoficial      www.youtube.com/tjspoficial      www.flickr.com/tjsp_oficial      www.instagram.com/tjspoficial
27/11/2020 (00:00)
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