Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Últimas notícias

TJSP condena prefeito de Louveira à perda do cargo por crime de responsabilidade

Político recriou cargos declarados irregulares pela Justiça.           A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o prefeito do município de Louveira, Nicolau Finamore Júnior, à perda do cargo público e à proibição de assumir cargo ou função pública, eletivo ou por nomeação, pelo período de cinco anos. Ele deverá, ainda, pagar indenização de R$ 30 mil, a título de reparação de danos causados ao erário, e prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos.          De acordo com a denúncia, em outubro de 2015 o prefeito encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei que criava 94 cargos em comissão, idênticos a outros extintos após, em agosto do mesmo ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgar ação direta de inconstitucionalidade e decidir que tais cargos não se caracterizavam como de confiança, mas, sim, funções burocráticas ou técnicas de caráter permanente. Desta forma, eles não poderiam ser de livre preenchimento pelo prefeito, somente via concurso público.         Após a exoneração dos servidores ocupantes dos referidos cargos e a proibição expressa de novas normas com o mesmo conteúdo, Nicolau Finamore Júnior enviou à Câmara Municipal um projeto de lei com as mesmas irregularidades do anterior, atribuindo novas nomenclaturas às atribuições dos cargos extintos.         De acordo com o relator do recurso, desembargador Sérgio Coelho, “a prova constante dos autos confirma que o réu tinha ciência da decisão judicial que julgou inconstitucional a lei de criação de cargos em comissão e, mesmo tendo conhecimentos jurídicos, determinou que nova lei fosse elaborada para criação dos mesmos cargos com outra nomenclatura, mas com mesmas atribuições e, por vezes, ocupados pelas mesmas pessoas”.         “Ressalto aqui, por oportuno, que a intenção de burla à legislação se torna evidente quando se constata que os funcionários que ocupavam os cargos extintos, passaram a ocupar os cargos recriados”, acrescentou o magistrado.         O julgamento teve a participação dos desembargadores Grassi Neto, Alcides Malossi Junior e Andrade Sampaio. A decisão foi unânime.           Ação Penal nº 0025697-67.2016.8.26.0000                    imprensatj@tjsp.jus.br
20/09/2019 (00:00)
Visitas no site:  22362726
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia