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vento CEJ/Emarf: Processo penal também é uma forma de lide

Publicado em 21/09/2018Na sequência do curso “Novas Tendências no Direito Processual”, na tarde da quinta-feira, 20/9, a desembargadora federal Simone Schreiber discorreu sobre o tema “A Teoria Geral do Processo e o Processo Penal”. Ela falou na mesa presidida pelo desembargador federal do TRF2 Ivan Athié.Na sua abordagem, Simone Schreiber criticou a tese, defendida por algumas correntes doutrinárias, de que não se poderia transpor o conceito de lide para o processo penal. O termo lide se refere à pretensão do autor, que se vale do processo como instrumento para reparar a violação ou para deter a ameaça de um direito que acredita ter.Segundo a doutrina que a palestrante rebateu, não haveria lide nas ações penais, porque não se contraporiam interesses de partes, como ocorre no processo cível. Ela questionou a ideia, afirmando que esse pensamento contribuiria para a “mitificação de personagens do processo criminal”. Dentre os “mitos” citados estaria o de que o Ministério Público seria um ente imparcial, apartado dos interesses implicados na ação: “O mito da imparcialidade do Ministério Público significa uma quebra de paridade na ação”, defendeu.Em seguida, falou a professora Teresa Arruda Alvim (PUC-SP), que tratou do tema “Direito Processual comparado no século XXI – Common Law e Civil Law”. Ela garantiu que, diferentemente do que muitas vezes se apregoa, o sistema brasileiro, baseado na norma legal escrita, não está cedendo espaço para o sistema da Common Law – típico dos Estados Unidos da América e de outras nações de tradição germânica -, que se organiza sobre a análise de precedentes julgados.  A partir da esquerda: Simone Schreiber, Ivan Athié e Teresa Alvim  Jurisprudência mais estável“Não é correto dizer que, ao criar os institutos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC), o Novo Código de Processo Civil (CPC) promoveu uma aproximação do Direito brasileiro com a Common Law. No entanto, é fato que podemos aprender muito com os sistemas do países que a adotam, desde que se invista em um trabalho consistente de pesquisa do Direito comparado”, disse Teresa Alvim. Ela ainda observou que esse estudo permitiria entender a estabilidade da jurisprudência nos países de Common Law. Segundo ela, os precedentes destacados como paradigmas para solução de novas demandas costumam se manter válidos por mais tempo do que a jurisprudência consultada nos países de Civil Law.Fechando a mesa, o presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), Paulo Henrique dos Santos Lucon, abordou o tema “Relações entre demandas”. Ele focou sua explanação nos princípios que envolvem a conexão entre ações, definidos no artigo 55, parágrafo 3º, do novo Código de Processo Civil. De acordo com a regra, devem “ser reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.Para o palestrante, a interpretação da norma tem sido marcada pela tendência de unir ações de acordo com critérios “ideológicos” e não concretos: “A fundamentação jurídica passa a se pautar por elementos abstratos das demandas, que criam liames ideológicos”, disse.A terceira e última mesa do primeiro dia foi presidida pelo desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, e contou com as exposições dos desembargadores federais José Antonio Lisbôa Neiva (Improbidade administrativa), Luiz Paulo Silva Araújo (Relações entre processo coletivo e casos repetitivos) e Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Sistematização, análise e interpretação) e do juiz federal e conselheiro do CNJ Fernando Mattos (O novo Código de Processo Civil e o papel atribuído ao Conselho Nacional de Justiça).O evento “Novas Tendências no Direito Processual” é uma realização em parceria entre o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) a Emarf e o IBDP. O curso reúne nos dias 20 e 21 de setembro magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e servidores na sede do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), no Centro do Rio de Janeiro.
21/09/2018 (00:00)
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