Conciliação: Disputa por terras termina em acordo no 2º grau
Uma apelação cível ao Tribunal de Justiça, em ação de manutenção de posse, cumulado com indenização, foi encerrada após conciliação entre as partes nesta semana. A homologação do acordo, publicada no último dia 21/02, foi feita pelo juiz convocado Luís Otávio de Queiroz Fraz, em substituição à Desembargadora Maysa Vendramini Rosal. Conforme consta nos autos, a autora da ação requeria na Justiça a reintegração da posse de parte de duas glebas de áreas localizadas no município de Taguatinga, pertencentes a ela, e que teriam sido cedidas em comodato ao apelado. A parte autora também buscava rever outra área, na mesma região, que teria sido invadida pelo apelado. Sem solução para o impasse e com apelação impetrada no segundo grau, uma última tentativa de conciliação foi feita entre as partes e foi solicitada a suspensão do recurso pelo prazo de 30 dias para elaboração de um acordo. A autocomposição a respeito da delimitação das áreas pertencentes a cada um foi possível e, não havendo mais desavenças em relação a propriedade das terras, foi posto fim ao litígio de forma consensual. "O ajuste preserva os direitos e interesses das partes acordantes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência das normas legais que possam eventualmente nulificá-lo, de modo que não há óbice à sua homologação", frisou o magistrado ao homologar o acordo em decisão monocrática. Confira a decisão .