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Controle de Processos

INSTITUCIONAL: Etapa preliminar do retorno gradual das atividades presenciais é estendida até 7 de outubro em todo o Pará

A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará prorrogou o período de etapa preliminar do retorno gradual às atividades presenciais, tanto na sede da Justiça Federal, em Belém, como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. A Vara de Redenção, por enquanto, permanece com o regime de teletrabalho em decorrência de condições ainda desfavoráveis relativas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Ao determinar o retorno antecipado, a Portaria Diref nº 11128162, de 4 de setembro, estabeleceu que a etapa preliminar do restabelecimento das atividades presenciais ocorreria de 8 a 22 de setembro, mas a Portaria Diref nº 11281680, assinada na última terça-feira, 22 de setembro, pelo juiz federal José Airton de Aguiar Portela, estendeu o prazo até o dia 7 de outubro. Todas as demais cláusulas que constam da portaria de 4 de setembro continuam em vigor. É o caso do atendimento ao público, das 9h às 14h, enquanto o horário de trabalho interno (nas unidades judiciárias e administrativas) permanece das 8h às 16h. Audiências – Até o dia 7 de outubro, fica autorizada a realização de audiências no âmbito da Seção e das Subseções, “no interesse dos processos em tramitação nas respectivas Varas Federais, facultando-se aos magistrados franquear o acesso das partes de forma remota, salvo impossibilidade de fazê-lo”. A presença de público externo, pessoas em geral, no prédio da Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias será avaliada conforme a demanda, podendo vir a ser limitada por ato formal dos respectivos Diretores de Foro. Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria da Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, os gestores deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade, com o estabelecimento de rodízio semanal. Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como daqueles que se enquadrem em grupo de risco (no caso de servidores com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com comorbidades e gestantes de alto risco), que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerá em regime de teletrabalho sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação. Secos SJPA. Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região
24/09/2020 (00:00)
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