CNJ abre processo para investigar manifestações agressivas e político-partidárias de desembargadora
Diante de indícios de violação de deveres funcionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da Desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação Disciplinar n. 0005507-92.2025.2.00.0000, a pedido do relator, corregedor nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, durante a 3ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (17/3).
A apuração tem como base manifestações atribuídas à magistrada em grupo de mensagens utilizado por integrantes da magistratura do trabalho, nas quais teriam sido feitas declarações consideradas agressivas, com viés político-partidário, além de críticas a autoridades do Supremo Tribunal Federal (STF). Os argumentos da defesa não afastaram a necessidade de aprofundamento das investigações.
Para o relator, os elementos reunidos indicam possível afronta a deveres previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura. “O exame do caderno processual denota a presença de fortíssimos elementos indicativos da presença de infração de deveres funcionais pela desembargadora, que, na posição de vice-presidente daquela corte, possui dever ainda mais acentuado de cautela em suas manifestações, inclusive em meios eletrônicos. É dever do magistrado dar sempre o exemplo”, afirmou.
Segundo Mauro Campbell, o direito à liberdade de expressão, embora assegurado aos magistrados, não é absoluto e deve ser exercido em equilíbrio com outros valores que orientam a atuação institucional. “A toga impõe responsabilidades que transcendem o cargo. Ela é, antes de tudo, um compromisso público com a imparcialidade, com a serenidade, com a prudência e com a dignidade institucional”, disse.
O CNJ também considerou que manifestações em ambientes restritos, como grupos de mensagens entre magistrados, não afastam eventual responsabilidade disciplinar, sobretudo quando envolvem ocupantes de cargos de direção, que têm dever ampliado de cautela. No curso da análise preliminar, foi cogitada a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi rejeitada diante da gravidade dos fatos, que, segundo o colegiado, exigem apuração em processo disciplinar formal. Neste momento, não foi determinada medida de afastamento cautelar da magistrada. A eventual adoção dessa providência ficará a cargo do relator do PAD.
Texto: Thays Rosário
Edição: Jéssica Vasconcelos
Revisão: Luana Guimarães
Agência CNJ de Notícias
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