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Controle de Processos

CNMP publica resolução que define nova sistemática de arquivamento de investigações criminais no MP

O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta quinta-feira, 25 de abril, a Resolução nº 289/2024, que adéqua as Resoluções CNMP nº 181/2017enº 36/2009 à Lei Federal nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. As normas alteradas tratam, respectivamente, da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal e sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas no âmbito do Ministério Público. A proposição foi apresentada pelo então conselheiro Rinaldo Reis e relatada pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, que também exerce o cargo de presidente da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP. O texto foi aprovado na 4ª Sessão Ordinária de 2024, realizada em 19 de março. De acordo com a norma, o advento do Pacote Anticrime ocasionou alterações na legislação penal e processual penal existente e introduziu novo regramento a persos institutos penais e processuais penais, entre os quais se enquadra o acordo de não persecução penal (artigo 28-A do CPP). Apesar de já previsto pela Resolução CNMP nº 181/2017, posteriormente alterada pela Resolução CNMP nº 183/2018, o acordo de não persecução penal foi instituído no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019, com alguns requisitos e características que diferem da normatização anterior. Por exemplo, em estrita obediência ao sistema acusatório, a sistemática criada pela Lei nº 13.964 não mais prevê a participação do juiz no organograma da promoção de arquivamento do inquérito policial, termo circunstanciado, procedimento investigatório criminal ou peças de informação. Modificações e acréscimos em relação à Resolução nº 181/2017  A colheita de informações, oitivas e depoimentos será realizada, preferencialmente, por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. O texto estabelece, ainda, que o acordo de não persecução penal é negócio jurídico celebrado entre Ministério Público e investigado devidamente assistido por advogado ou defensor público uma vez preenchidos os requisitos e pressupostos legais, que poderá ser proposto mediante avaliação das peculiaridades do caso concreto, desde que necessário e suficiente para a reprovação e prevenção da infração penal. O oferecimento da proposta de acordo, bem como sua negociação, é ato privativo do Ministério Público, devendo ser realizado em suas dependências, seja na modalidade presencial ou na virtual, cabendo ao juízo tão somente a sua homologação em audiência que prescinde da participação do membro ministerial. Conforme a nova redação, a celebração do acordo de não persecução penal não afasta a eventual responsabilidade administrativa ou cível pelo mesmo ato. Já as negociações que envolverem ilícitos puníveis na esfera cível e criminal serão estabelecidas preferencialmente de forma conjunta pelos órgãos do Ministério Público com atribuições nas respectivas áreas de atuação. As unidades do Ministério Público manterão sistema próprio contendo os dados dos acordos de não persecução penal celebrados, o qual poderá servir para eventual prestação de contas, respeitadas as informações alcançadas pelo sigilo legal. As escolas do Ministério Público ou seus centros de estudos promoverão cursos de aperfeiçoamento sobre técnicas de negociação voltados para a qualificação de membros e servidores com vistas ao aperfeiçoamento da teoria e prática de acordo de não persecução penal e cível. Os órgãos do Ministério Público deverão promover a adequação dos procedimentos de investigação criminal em curso aos termos da nova resolução, no prazo de 90 dias. Alteração da Resolução nº 36/2009 Em relação à Resolução CNMP nº 36/2009, houve mudança no artigo 13 a fim de que as disposições da nova norma se apliquem, no que couber, à captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.  Matéria relacionada  CNMP aprova resolução que define a nova sistemática do arquivamento das investigações criminais e o ANPP    
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