Quarta-feira
08 de Maio de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Imóveis particulares não regularizados no Setor Tradicional de Planaltina/DF podem sofrer usucapião

A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por maioria, acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, e fixou entendimento de que “é cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística”. O usucapião é uma forma de tornar-se proprietário de um bem, por meio do seu uso durante um determinado tempo, sem que haja insurgências ou contestações quanto à essa situação de fato. O instituto jurídico é regulado principalmente pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. O pedido de unificação de entendimento foi feito pelo juiz titular da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que vislumbrou a ocorrência de decisões conflitantes sobre o tema no âmbito do TJDFT.  No referido caso, os desembargadores entenderam que o incidente deveria ser acolhido e, para fixar a tese mencionada acima, por maioria, chegaram a seguinte conclusão: “Considerando as razões de fato e de direito até aqui expendidas, é de dessumir não haver na ordem jurídica vigente qualquer impeço, seja de ordem material ou processual, para a admissão das ações de usucapião dos imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF. Destarte, para que seja garantida a isonomia às persas demandas envolvendo a questão trazida no presente incidente, bem como para que seja observada a segurança jurídica, impõe-se fixar a tese jurídica cabível, para fins de uniformização de jurisprudência”. O principal objetivo do IRDR é identificar processos que contenham a mesma questão de direito para evitar decisões pergentes dentro do Tribunal. Processo: IDR 20160020487363
14/12/2018 (00:00)
Visitas no site:  22546102
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia