Maranhão prorroga prazo para adesão ao Parcelamento Especial de débitos de empresas em recuperação judicial
O Governo do Maranhão publicou, em 9 de março de 2026, a Medida Provisória nº 541, que estende o prazo de adesão ao Parcelamento Especial destinado a empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial. O novo prazo passa a ser 31 de março de 2026, ampliando a janela para regularização de débitos tributários e não tributários junto ao Estado.
📌 O que muda com a Medida Provisória 541/2026
A norma altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.339/2024, que instituiu o programa de parcelamento voltado a empresas em recuperação judicial. Com a prorrogação, contribuintes ganham mais tempo para aderir ao benefício, que permite condições diferenciadas para quitação de dívidas estaduais.
A medida tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação.
🧭 Objetivo da prorrogação
A ampliação do prazo busca:
facilitar a regularização fiscal de empresas em situação de crise econômico-financeira;
estimular a continuidade das atividades empresariais, preservando empregos e arrecadação;
acompanhar a demanda do setor produtivo, que vinha solicitando mais tempo para organizar a documentação necessária.
O parcelamento especial é considerado um instrumento importante para viabilizar a recuperação judicial, permitindo que empresas retomem sua capacidade de operação enquanto negociam seus passivos.