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08 de Maio de 2024 - 

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Controle de Processos

Nota de Esclarecimento - Mais Médicos

Em decorrência de questionamentos acerca de autorização para o trabalho a distância a ser exercido por defensor público federal, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais – Anadef vem a público esclarecer que a medida é prevista em lei e permite o exercício de funções públicas em unidade persa da federação na qual o defensor está lotado ou até mesmo do exterior, conforme preconiza inclusive o regulamento interno da Defensoria Pública da União (DPU), em caso de acompanhamento do cônjuge por motivo de trabalho. A partir dos requisitos necessários para a atuação a distância, a DPU entende que a medida pode reduzir gastos, além de aumentar a produtividade dos Defensores. A Resolução 101/2014 exige, ainda, uma medida de compensação e determina que membro em trabalho a distância assuma uma demanda de trabalho superior em comparação aos demais que cumprem jornada regular. Ademais essa forma de atuação é devidamente acompanhada para verificação do cumprimento das metas de desempenho. A atuação a distância atende, ainda, ao interesse público. A DPU conta com quase metade de seus cargos não providos, de modo que o afastamento de um membro de suas atividades gera enorme prejuízo à população que necessidade da assistência jurídica integral e gratuita. Assim, a atuação a distância garante inegável e necessária continuidade do serviço público. Por fim, o atendimento a distância deverá ser prestado pelo defensor, com o cumprimento regular de suas responsabilidades, sem qualquer prejuízo ao assistido, utilizando equipamentos e tecnologias que permitam a realização de suas atribuições remotamente. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais - Anadef
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