Sexta-feira
06 de Dezembro de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Obrigação do Estado de indenizar vítimas de armas de fogo em operação policial é destaque no Supremo na Semana

A decisão que manda o Estado pagar indenização por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública é um dos destaques do episódio #110 do podcast Supremo na Semana, que vai ao ar neste sábado (13). Por maioria, o Plenário entendeu que, para não ser responsabilizado, o Estado tem que provar que o disparo não foi realizado por algum de seus agentes.Clique aqui para ouvir e aqui para assistir.Também está em destaque a fixação de uma tese considerando ilegal a realização de abordagem policial e a revista motivadas por raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Além disso, o programa trata da decisão do ministro Alexandre de Moraes incluindo Elon Musk no inquérito das milícias digitais e determinando que ele seja investigado pelos crimes de obstrução à Justiça, organização criminosa e incitação ao crimeO podcast analisa, ainda, o julgamento em que o STF formou maioria para manter a prerrogativa de foro, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a autoridade sair da função. Outro tema do episódio é a decisão do Plenário que considerou válida a cobrança de PIS/Cofins sobre a receita recebida com locação de bens móveis e imóveis.Esta edição do Supremo na Semana é apresentada por Alessandra Castro, editora-chefe na Rádio e TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça, e de Mauro Burlamaqui, da Secretaria de Comunicação do STF.
13/04/2024 (00:00)
Visitas no site:  24499131
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia