Domingo
05 de Maio de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

Presidente da Comissão de Meio Ambiente do CNMP participa de conferência global que abordou crime contra a vida selvagem

A convite do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Rodrigo Badaró, e o procurador da República Eduardo Aguiar participaram da Conferência Global do Consórcio Internacional de Combate ao Crime contra a Vida Selvagem (ICCWC), em Bruxelas, na Bélgica, nos dias 22, 23 e 24 de abril. O evento, co-organizado pela UNODC, a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Interpol, teve como foco o tema “Building Strong Cases through Operation THUNDER: From Seizure to Prosecution” (em tradução livre: Construindo Casos Fortes por meio da Operação THUNDER – Da Apreensão à Acusação). A conferência reuniu autoridades alfandegárias, autoridades policiais e membros do Ministério Público de persos países para discutirem o tema relacionado ao tráfico internacional de animais silvestres. Durante o evento, o conselheiro Rodrigo Badaró e o procurador da República Eduardo Aguiar iniciaram um debate sobre a necessidade de revisão das penas previstas no direito brasileiro para crimes relacionados ao tráfico e maus-tratos de animais. Eles argumentaram que o aumento das penas para delitos contra a fauna silvestre é um passo crucial rumo a um mundo mais justo e compassivo para todas as formas de vida. Pontos principais abordados no congresso  O conselheiro Rodrigo Badaró e o procurador da República Eduardo Aguiar expuseram a situação da legislação ambiental brasileira, que prevê para o tipo penal do tráfico internacional de animais silvestre a pena de seis meses a um ano. As demais delegações expuseram que possuem regramentos superiores, e se mostraram impressionadas com o limitado tempo máximo de pena previsto na legislação do Brasil. O representante da UNODOC disse que, apesar de recomendarem a previsão do tipo penal, sem intervirem na quantidade de pena, o tráfico internacional de animais silvestres deveria ter pena máxima não inferior a quatro anos. O tráfico internacional de animais silvestres envolve elevada soma de dinheiro e gera significativa repercussão negativa na qualidade de vida da sociedade, em especial no que se relaciona à saúde humana, com a introdução de espécies não endêmicas que podem levar a surtos sanitários, o desequilíbrio ambiental que pode levar a extinção de espécies, entre outros. Durante o congresso, foram apresentados casos práticos com resultados positivos de países como Singapura, Botswana e Tanzânia. No nível operacional foi discutida a necessidade de criação de bancos de dados e compartilhamento de informações entre as persas instituições nacionais e internacionais com atribuição relacionada ao combate do tráfico internacional de animas silvestres, como forma de produção de inteligência necessária à revelação de organizações criminosas responsáveis por organizar a captura, deslocamento e negociação dos animais ilegalmente comercializados. A inteligência de análise criminal é fundamental na persecução da pena desse tipo de ilícito, no qual os atores muitas vezes se encontram espalhados em distintos locais, inclusive em diferentes países. Muitas vezes as vendas de animais silvestres são realizadas por meio das mídias sociais, valendo-se da internet, sendo um campo necessário e promissor para a investigação dessa espécie de delito, recomendando-se às instituições a criação de unidades especializadas no combate ao comércio on line ilegal de animais silvestres. O tráfico de animais silvestres envolve em persas vezes crimes financeiros, como lavagem de capital, sendo necessária a aproximação com as autoridades locais e internacionais de inteligência financeira. A autoridade financeira canadense apresentou interessante projeto de definição de palavras-chaves em transações bancárias que podem indicar indícios de tráfico de animais silvestres. Percebeu-se que persos países europeus, asiáticos e africanos atuam de forma coordenada e organizada, tanto no plano interno quanto externo, entre as persas autoridades envolvidas na repressão do tráfico internacional de animais silvestres, sendo uma possível sugestão a criação de um Fórum Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, formados por representantes das autoridades fiscais, policiais, Ministério Público e órgãos ambientais brasileiros, sem prejuízo de outros atores que possam contribuir com a formação de uma equipe interinstitucional de combate ao tráfico internacional de animais silvestres. O crime de tráfico internacional de animais silvestres está muitas vezes relacionado a outros delitos, como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, exigindo um esforço em conjunto dos órgãos de persecução penal, a nível nacional e transnacional. No que se refere ao nível político de combate ao tráfico internacional de animais silvestres as autoridades brasileiras apontam como déficit para a persecução penal a reduzida previsão de penalidade, sendo que o tipo penal específico, de acordo com o artigo 29 da Lei n. 9605/98, prevê pena de seis meses a um ano, impossibilitando a utilização de técnicas mais avançadas de investigação e mesmo a imposição de prisão preventiva. Foi ainda discutida a necessidade de se valer dos Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), que são acordos celebrados entre dois ou mais países para a troca de informações em investigações, por exemplo, para se solicitar o interrogatório de alguma pessoa em um país estrangeiro. O ICCWC e a Interpol apresentaram, por fim, uma plataforma digital de capacitação em investigação de crimes contra animais silvestres praticados por meio da internet, cuja inscrição pode ser realizada por meio do web site da Interpol.
Visitas no site:  22509110
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia