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Relatora da PEC da Imunidade retira de parecer item que alterava Lei da Ficha Limpa

Após reunião com líderes partidários, a relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre imunidade parlamentar, deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse nesta quinta-feira (25) que ficará de fora do seu parecer o ponto que alterava a regra que trata de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa. A matéria deve ser votada nesta tarde em primeiro turno. Entenda a PEC sobre imunidade parlamentar A PEC, que teve a admissibilidade aprovada no plenário da Câmara na quarta-feira (24), prevê novas regras para a imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores. Na prática, a proposta dificultará a prisão dos parlamentares em alguns casos. O projeto é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o parlamentar pulgar um vídeo em que ele faz apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais. Para o STF, Silveira extrapolou o direito parlamentar de manifestar opinião livremente. O texto, que tramita em ritmo veloz na Câmara, foi incluído na pauta do plenário horas após de protocolada, sem passar por nenhuma comissão antes, o que é incomum. A velocidade de tramitação gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo. Entre os críticos, proposta tem sido chamada de "PEC da impunidade". Duplo grau de jurisdição O trecho da proposta retirado do parecer pela relatora previa que um candidato só poderia ficar inelegível após o duplo grau de jurisdição. Ou seja, após a fase de recurso. Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso daria brecha para que alguém decidisse simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível. A reunião entre os líderes e a relatora foi convocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na tentativa de superar resistências à proposta. Mais cedo nesta quinta, Lira negou que o projeto seja uma "blindagem" que a Câmara está fazendo para si mesma. “Tudo o que diz respeito ao duplo grau de jurisdição ficou fora. Vai ser retirado do nosso substitutivo. Então, aquilo que toca no artigo 14, parágrafo 9º, a respeito do duplo grau de jurisdição para impor inelegibilidade, foi afastado. E, por arrastamento, saíram também o duplo grau de jurisdição no Supremo [Tribunal Federal] e no STJ. Ficou somente o artigo 53”, afirmou a relatora Margarete Coelho. O artigo 53 da Constituição é o que que trata da imunidade parlamentar. Segundo a relatora, as mudanças propostas para esse dispositivo permanecerão no seu parecer, mas poderão sofrer alguns ajustes pontuais. A versão final do parecer não está pronta. (Veja mais abaixo) A PEC teve o aval para tramitar aprovado pelo plenário na noite de quarta-feira (24) após intensa articulação. Na sessão de quarta, os deputados analisaram apenas aspectos formais, ou seja, se a redação não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A discussão e votação do mérito (teor) ficaram para esta quinta. Confira os pontos RETIRADOS da PEC, segundo a relatora: Lei da Ficha Limpa Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.O que dizia a PEC: A proposta estabelecia que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produziria efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significaria que a inelegibilidade só ocorreria após um recurso. Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso daria brecha para que alguém decidisse simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível. Duplo grau de jurisdição Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político. Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).O que dizia a PEC: Ficariam mantidas as situações acima, mas o texto acrescentava que o STF iria julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores. Segundo parecer da relatora pela admissibilidade, as mudanças visavam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)”. Pontos MANTIDOS no parecer, segundo a relatora: Prisão de parlamentar Como é hoje: Parlamentares têm imunidade parlamentar e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.O que diz a PEC: O parlamentar só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável previsto na Constituição, entre os quais racismo, tortura, tráfico de drogas ilícitas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.Como deve ficar no parecer: A relatora afirmou que irá prever que sejam os crimes inafiançáveis previstos em lei. Segundo ela, isso facilitará porque, caso o Legislativo queira acrescentar mais algum crime inafiançável na legislação, não precisará modificar a Constituição. Deputados alertam, porém, que, dependendo de como ficar o parecer dela, pode gerar dúvidas sobre o seu entendimento. Rito em caso de prisão em flagrante Como é hoje: A Câmara (no caso de deputado) ou Senado (se for senador) tem que ser notificado em até 24 horas sobre a prisão em flagrante e submeter ao plenário a análise da medida. O plenário pode revogar a prisão ou mantê-la por decisão da maioria absoluta (isto é, 257 deputados ou 41 senadores).O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: O parlamentar preso fica em custódia nas dependências da própria Câmara ou do Senado até que o plenário se pronuncie. Se o plenário decidir manter a prisão, o parlamentar preso será submetido a uma audiência de custódia pelo juízo competente. O texto diz que o juiz deverá relaxar a prisão, concedendo liberdade provisória. Ele só poderá mantê-lo preso se houver manifestação do Ministério Público pedindo a conversão para prisão preventiva ou a adoção de medidas cautelares. Alcance da imunidade parlamentar Como é hoje: Deputados e senadores têm imunidade parlamentar, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos. O princípio da imunidade parlamentar é dar garantia institucional ao parlamentar para que não seja perseguido por ideias e opiniões.O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: A imunidade parlamentar fica mantida, mas o parlamentar só pode responder por suas declarações em um processo disciplinar no Conselho de Ética da Câmara ou do Senado, que eventualmente pode levar à perda do mandato. Não poderá ser responsabilizado civil ou penalmente de jeito nenhum. Medida cautelar Como é hoje: Medidas cautelares, como afastamento do mandato ou restrição para frequentar determinados lugares, podem ser decididas pelo juízo competente do caso.O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: Qualquer decisão que afete o mandato parlamentar não pode ser dada em regime de plantão judiciário e só terá efeito depois de ser confirmada pelo plenário do STF. A PEC veda expressamente que o parlamentar seja afastado temporariamente do mandato por uma decisão judicial. Busca e apreensão Como é hoje: Juiz responsável pelo caso pode determinar busca e apreensão que tenham parlamentares como alvo.O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: Somente o STF poderá determinar busca e apreensão com deputado ou senador como alvo quando forem cumpridas nas dependências da Câmara ou do Senado ou nas residências de parlamentares. No caso de ser na dependência das casas legislativas, o cumprimento da medida deve ser acompanhado pela Polícia Legislativa da Câmara ou do Senado. Se for em outro local, a medida de busca e apreensão também poderá ser determinada por outra instância da Justiça, mas os itens apreendidos ficarão sob cautela da Polícia Legislativa até que a decisão seja confirmada pelo plenário do STF, sob pena de crime de abuso de autoridade. Foro privilegiado Como é hoje: Entendimento atual do STF, conforme julgamento de 2018, determina que o foro privilegiado vale somente para crimes cometidos no mandato e relacionados à atividade parlamentar. Isto é, deputados e senadores não têm foro em crimes comuns ou cometidos antes do mandato e respondem a esses processos em instâncias inferiores.O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: A regra que restringe o foro fica mantida e passa a constar expressamente na Constituição. Deputados estaduais Como é hoje: Na avaliação de parlamentares, o princípio da simetria já prevê que prerrogativas de deputados federais e senadores sejam transferidas para deputados estaduais.O que diz a PEC e como deve ficar no parecer: PEC deixa essa simetria explícita para dar maior segurança jurídica ao tema. A proposta também prevê que deputados estaduais tenham as mesmas prerrogativas de senadores e deputados federais no que diz respeito à imunidade parlamentar. Portanto, só poderão ser presos por crimes em flagrante e inafiançáveis previstos na Constituição. Outro exemplo é que, se preso nesta situação, o deputado estadual também ficará custodiado na respectiva assembleia legislativa. Vídeos: assista a mais notícias sobre política 200 vídeos
25/02/2021 (00:00)
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