Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

STF define eficácia de decisão sobre cancelamento de precatórios não resgatados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o cancelamento, pelas instituições financeiras, de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais não resgatados no prazo de dois anos somente produz efeitos a partir de 6/7/2022. Por unanimidade, o Plenário fixou o entendimento na sessão virtual encerrada em 26/5.Em junho do ano passado, o Plenário julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para invalidar a Lei 13.463/2017. Para a maioria, ao prever a indisponibilidade de valores devidos aos credores, a lei afronta os princípios da segurança jurídica, da garantia da coisa julgada (decisões judiciais definitivas) e do devido processo legal.Segurança orçamentáriaEm embargos de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a modulação temporal dos efeitos da decisão, com o argumento de que a restituição dos valores cancelados e não recompostos entre o início da vigência da Lei 13.463/2017, questionada na ação, e a publicação da ata de julgamento poderia comprometer a segurança orçamentária das políticas públicas em andamento. Segundo a AGU, o valor acumulado chega a R$ 15,2 bilhões.Em voto pelo provimento parcial do recurso, a relatora, ministra Rosa Weber, assinalou que, por razões de segurança jurídica orçamentária e de excepcional interesse público, a decisão só deve produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento do mérito da ADI. Ela levou em consideração o impacto ao planejamento financeiro da União e, em consequência, à elaboração e à efetivação de políticas públicas. A seu ver, a reativação imediata de requisitórios representaria um estado de instabilidade incompatível com o Estado de Direito.Leia mais:30/6/2022 - Cancelamento de precatórios não resgatados em dois anos é inconstitucional, decide STFProcesso relacionado: ADI 5755
29/05/2023 (00:00)
Visitas no site:  22163135
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia