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Controle de Processos

03/06/2020 - 14h59Casais devem ser indenizados em R$ 182 mil por vazamento de esgotoProblema ocasionado pela Copasa causou risco de desabamento de imóvel

  Parede de casa ficou rachada por causa de vazamento em rede de esgoto, na cidade de Vespasiano Dois casais que pidiam a posse de uma casa serão indenizados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa MG), após um vazamento na rede de esgoto colocar em risco a estrutura do imóvel.  A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano. Cada casal vai receber cerca de R$ 76 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. Segundo os autores da ação, desde o dia 8/08/2016, a casa localizada na cidade de Vespasiano apresenta rachaduras múltiplas e escorrimento de um líquido escuro e de cheiro ruim. Eles afirmam que um vazamento na rede de esgoto, que fica em frente à casa, vinha trazendo sérias consequências para a residência, inclusive risco de desabamento. O fato já foi comprovado pela defesa civil, após análise pericial que gerou uma solicitação de interdição do local. Os casais requereram o pagamento de R$ 630 mil por danos materiais e de R$ 400 mil por danos morais, além de R$ 500 mensais até o final do processo, referente às despesas das contas de água, luz e IPTU, pelo período em que a casa não está sendo utilizada, o que daria um total de R$ 18 mil. Defesa      A Copasa se defendeu alegando ilegitimidade por parte de um dos casais, por não habitarem o imóvel, e argumentou que os moradores não apresentaram nenhum comprovante de residência. A companhia afirmou também que os valores pedidos pelos autores são exacerbados. Após análises técnicas, ficou comprovado que houve danos no solo, causados pela infiltração de esgoto e que toda a estrutura da casa foi afetada. O juiz auxiliar especial Gustavo Câmara Corte Real, em cooperação na Comarca de Vespasiano, estipulou então os danos materiais em R$ 152.808,20, quantia necessária para a reconstrução do imóvel, conforme apontado pelo laudo pericial. O montante indenizatório foi pidido entre os autores, resultando em R$ 76.404,10  para cada casal. Ao reconhecer os dissabores e incômodos vivido pelos autores, o magistrado definiu o valor de R$ 15 mil de danos morais para cada casal. Os demais pedidos de indenização foram negados.  Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.  Processo nº: 5002915-44.2016.8.13.0290 .  
03/06/2020 (00:00)
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