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Controle de Processos

13º Salário: Termina hoje, 30/11, o prazo para pagamento da 1ª parcela

O 13º salário é pago anualmente em 2 parcelas, sendo a primeira quitada entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20/12. No ano de 2022, portanto, encerra hoje, 30/11, o prazo para quitação da 1ª parcela do 13º salário. Quem tem direitoSão beneficiários do 13º Salário todos os empregados regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e os trabalhadores avulsos.Valor do 13º SalárioO 13º Salário corresponde a 1/12 da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.O valor do 13º Salário será pago de forma integral ou proporcional, conforme o número de meses trabalhados no decorrer do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.AdicionaisQuando o empregado receber, além do salário-base estabelecido no contrato de trabalho, parcelas adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º Salário pelo seu total ou pela média quando variáveis. Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal remunerado.Parcela VariávelPara os empregados que percebam remuneração variável, deve ser apurada a média dessas parcelas para efetuar o pagamento das 1ª, 2ª e 3ª parcelas (ajuste do 13º salário).Nestes casos, a parte fixa do salário contratual do empregado, se houver, será acrescida ao resultado obtido pela média das parcelas variáveis.Em se tratando de horas extras, a média deve ser realizada pela quantidade de horas prestadas no ano, aplicando-se o valor do salário-hora da época do pagamento do 13º Salário.Integração Do Adicional Ou Da Parcela No Momento Do PagamentoO adicional deve ser considerado na base de cálculo, mesmo que, no momento do pagamento do 13º Salário, o empregado não o esteja percebendo.Isto porque a integração do adicional deve levar em conta a habitualidade com que o mesmo foi pago durante o ano.No caso de empregado que não esteja percebendo o adicional por ocasião do pagamento do 13º Salário, a empresa deve realizar a média para inclusão da parcela na base de cálculo, observando se existe algum critério mais vantajoso na norma coletiva da categoria.Valor da 1ª ParcelaO valor da 1ª parcela do 13º Salário corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o pagamento.Exemplificando, se o pagamento da 1ª parcela se der no mês de novembro, o valor desta corresponderá à metade da remuneração do mês de outubro. Este critério também se aplica no caso de salário variável, quando a média será apurada até o mês anterior ao do pagamento. Clique aqui para conferir a matéria completa sobre o 13º salário, com exemplos práticos de cálculo.
30/11/2022 (00:00)
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