Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 

STANCHI & OLIVEIRA

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
Japão 1,86% . . . .

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Rio de Janei...

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Controle de Processos

2ª Turma mantém condenação de Anthony Garotinho por compra de votos

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão, unânime, se deu na sessão virtual finalizada em 23/9, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1343875.Garotinho foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-RJ), por integrar associação criminosa voltada à prática de corrupção eleitoral por meio da distribuição de cheques-cidadão, programa de assistência social mantido pela prefeitura de Campos durante a campanha municipal de 2016.O relator do ARE, ministro Ricardo Lewandowski, havia determinado a anulação da sentença condenatória de Thiago Ferrugem, investigado pelos mesmos fatos (Operação Chequinho). Em julho, o ministro indeferiu o pedido de extensão dessa decisão a Garotinho.Em agravo regimental, a defesa do ex-governador alegava que as duas condenações se basearam em provas obtidas em busca e apreensão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social. Como o relator considerou ilegais as provas extraídas dos computadores da secretaria, por falta de perícia, os advogados pediam a nulidade da ação penal também em relação a Garotinho, nos mesmos termos da decisão relativa a Ferrugem.RequisitosSegundo o ministro Ricardo Lewandowski, porém, o pedido de extensão só pode ser acolhido em relação a pessoas que integrem o mesmo processo. Também é necessária a demonstração da identidade entre a situação dos envolvidos.No caso, o relator apontou que Garotinho não figurou como acusado na mesma ação penal que Ferrugem e foi condenado por outros crimes (supressão de documento e coação no curso do processo) com base, também, em outros elementos de prova. Salientou, ainda, que não é possível analisar processos criminais distintos nesse tipo de recurso.Leia mais:19/7/2022 - Ministro Ricardo Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony GarotinhoProcesso relacionado: ARE 1343875
26/09/2022 (00:00)
Visitas no site:  22403020
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia