ACMP defende que férias não gozadas sejam indenizadas antes da aposentadoria
A Associação Cearense do Ministério Público (ACMP) enviou à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) requerimento solicitando a alteração na Lei Orgânica do Ministério Público, no que diz respeito às férias não gozadas. A ACMP defende que os membros que têm férias não gozadas possam ser indenizados enquanto estão em atividade. Atualmente, a indenização acontece somente em casos de aposentadoria ou exoneração. Dessa forma, o membro do MP e seus dependentes, em caso de falecimento, são ressarcidos de acordo com o período de férias a que tiver direito. Isso ocorre na proporção de 1/12 avos por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 dias. O presidente da ACMP, Lucas Azevedo, destaca que outros Ministérios Públicos já tiveram essa conquista. “Vale observar que outros Ministérios Públicos da Federação estão encaminhando leis em sentido semelhante ao que defendemos, como recentemente aconteceu com a edição da Lei Complementar nº 130/2009 do Estado do Rio de Janeiro. Neste sentido, a ACMP requer o acesso a indenização das férias não gozadas sem as amarras hoje existentes”, completa o presidente.