Advogado gaúcho é multado em 10 salários mínimos por abandono de processo
Constitui abandono do processo a não apresentação de razões defensivas por advogado constituído que não renuncia e não notifica o mandante nos termos do artigo 112 do CPC. Afinal, a conduta traz prejuízos à parte apelante e ao andamento regular do ...Continuar lendo