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Controle de Processos

AM: Governador libera o funcionamento de academias e similares por cinco horas diárias

Medida vale de segunda a sábado com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento. O Governo do Amazonas publicou os decretos 43.482 e 43.483, de 26 de fevereiro de 2021, com ajustes nas medidas de restrição parcial e temporária de circulação de pessoas, tanto no interior quanto na Capital do Estado. Conforme aprovado pelo Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na capital, o novo decreto terá validade por sete dias, a contar desta segunda-feira (01/03). No interior, as medidas restritivas também foram prorrogadas até 7 de março. Em ambos os casos, ficou mantida a restrição de circulação de pessoas das 19h às 6h, ressalvados os casos de extrema necessidade. Na capital, a única alteração em relação ao decreto 43.450, de 19 de fevereiro de 2021, é a liberação do funcionamento de academias e similares, de segunda a sábado, no período de 6h às 11h, com ocupação restrita a 50% da capacidade do estabelecimento. A medida levou em consideração a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por Covid-19, na última semana, no município de Manaus. Servidores - O Governo do Estado também publicou o decreto 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, prorrogando até 7 de março o funcionamento em regime de teletrabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, assim como mantém a suspensão do atendimento presencial das pastas, com exceção dos serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência.
01/03/2021 (00:00)
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