ANPR defende atuação de juízes federais na justiça eleitoral de pr...
Brasília, 26 de março de 2019 - Em referência à proposta da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que amplia a atuação dos juízes federais e membros do Ministério Público Federal na justiça eleitoral de 1º grau, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) esclarece:
— A atual atribuição de funções eleitorais segue o Código Eleitoral de 1965, quando ainda não havia justiça federal nos estados. Atualmente, todo o sistema eleitoral é de âmbito federal, financiado com recursos públicos da União, com quadros compostos por servidores federais, crimes apurados pela Polícia Federal e atuação da Defensoria Pública da União. A própria expressão juiz de direito remonta ao período do Império, em que nem sequer havia regime federativo para distinguir os magistrados togados dos juízes de paz, eleitos. Faz-se necessária, portanto, a adequação do texto à luz da Constituição de 1988.
— A Lei Complementar 75/93 já prevê a atuação do Ministério Público Federal em todas as instâncias da justiça eleitoral.
— A ANPR acompanha desde 2011 o andamento do processo de forma articulada com as demais entidades de classe de juízes e do Ministério Público, continuando na atuação conjunta com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) após esta ajuizar ação para garantir esse reconhecimento, por meio da petição 359-19.2015.6.00.0000/TSE.
— A ANPR não pretende excluir a participação dos juízes estaduais e membros dos ministérios públicos estaduais das funções eleitorais atuais. A questão é garantir o que é devido por lei, ou seja, a natureza jurídica federal da justiça eleitoral e, como consequência, o exercício da função eleitoral da magistratura judicial e ministerial federal de 1º grau.
— A decisão do Supremo Tribunal Federal, de encaminhar à justiça eleitoral crimes de corrupção conexos às eleições, torna urgente reforçar essa corte, diante das maiores atribuições. Este reforço pode e deve vir da justiça e do MP federais para que se avance também na necessária presença das magistraturas federais nos tribunais especializados.
— Pelos motivos expostos, a ANPR defende o reconhecimento de igualdade de condições entre os juízes federais e estaduais para a jurisdição eleitoral de 1º grau, o que, em relação aos procuradores, dependeria exclusivamente de regulamentação da Procuradoria-Geral da República.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR