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Controle de Processos

Atualizada norma sobre 'lavagem de dinheiro" no âmbito do mercado de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) através da Instrução 617/2019, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 6-12, estabelece novas disposições sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT), no âmbito do mercado de valores mobiliário.Segundo a CVM, a Instrução 617, que revoga a Instrução 301/99, está alinhada com as melhores práticas atualmente implementadas nos principais mercados mundiais, inclusive com relação às recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), bem como com os deveres decorrentes das Leis 9.613/98, 13.260/2016 e 13.810/2019.Principais mudanças– Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.– Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.– Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.– Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).– Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes. – Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.20– Regulamentação dos deveres derivados da Lei 13.810/2019.Um diferencial da Instrução 617 ressalta a CVM, é a edição de Nota Explicativa, que esclarece, de forma mais detalhada, algumas das principais inovações normativas:•    Considerações sobre a Atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração.•    Regras, procedimentos e controles internos.•    Política Conheça seu Cliente.A Instrução 617 CVM/2019 entra em vigor a partir de 1-7-2020, exceto quanto aos comandos relacionados à Lei 13.810/2019, que entram em vigor na data de sua publicação.
06/12/2019 (00:00)
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