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Controle de Processos

CNJ responde questões sobre auxílio-moradia e alimentação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) respondeu questões sobre a possibilidade de pagamento de auxílio-moradia e auxílio-alimentação para magistrados que estão de licença para aperfeiçoamento profissional. A maioria dos conselheiros, presentes na 283ª Sessão Ordinária do Conselho, nesta terça-feira (11/12), entenderam ser possível o pagamento dos dois benefícios nos casos apresentados. No entanto, o ministro Dias Toffoli disse que o entendimento está sujeito à regulamentação que será levada a julgamento no CNJ no próximo dia 18/12. A Consulta 0006057-39.2015.2.00.0000 trata sobre questão formulada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Já o Procedimento de Controle Administrativo 0001262-82.2018.2.00.0000 foi formulado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa) e apresenta questões sobre o pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação para magistrados afastados para fins de aperfeiçoamento profissional. Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, conselheiro relator dos dois procedimentos, há possibilidade de receber os auxílios, já que a licença é dada sem prejuízo de vencimentos. Ao acompanhar o voto do ministro Corrêa da Veiga, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a Presidência do CNJ colocará em julgamento a proposta de regulamentação do auxílio-moradia, no próximo dia 18, na 51ª Sessão Extraordinária. “[Sobre os questionamentos] Podemos votar nesse sentido, mas sem prejuízo de eventual situação a ser regulamentada pelo CNJ”, disse. O pagamento do auxílio-moradia para toda a magistratura foi revogado pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 26 de novembro. Em sua decisão, Fux determinou que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentem o auxílio-moradia para as situações excepcionais, como a citada nas consultas. Votos pergentes O conselheiro André Godinho pergiu do voto do relator, ao considerar que o pagamento do auxílio-moradia e do auxílio-alimentação, por ter caráter indenizatório, está atrelado à efetiva prestação do serviço. “Sobretudo em cursos feitos no exterior, não me parece razoável receber auxílio para morar na comarca onde ele não está residindo”, disse. O conselheiro Godinho foi acompanhado pelo conselheiro Henrique Ávila. Luiza FarielloAgência CNJ de Notícias
11/12/2018 (00:00)
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