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Controle de Processos

CNMP aprova recomendação sobre a atuação do Ministério Público para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, proposta de recomendação que dispõe sobre a integração da atuação do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto durante o período das eleições. A aprovação ocorreu nessa terça-feira, 16 de abril, durante a 5ª Sessão Ordinária de 2024. A proposição é fruto das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho “Integração do MP nas eleições e liberdade de voto”, instituído no âmbito da Comissão Temporária de Defesa da Democracia (CTDD) do CNMP. A proposição foi apresentada pelo presidente da Comissão, conselheiro Antônio Edílio Magalhães, e relatada pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos (foto). De acordo com o texto, recomenda-se ao membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento de conduta caracterizadora de ilícito eleitoral passível de punição em outras esferas, como a trabalhista, a militar, a disciplinar ou a de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, comunicar imediatamente os demais órgãos de execução com atribuição para a investigação e a promoção da responsabilização do ato, sem prejuízo da sua apuração e do compartilhamento posterior de elementos probatórios. O compartilhamento de provas deve respeitar as disposições de proteção de dados constantes na Lei Federal nº 13.709/2018 e na Resolução CNMP nº 281/2023 e, quando envolver prova acobertada por sigilo judicial, deve contar com prévia autorização do Judiciário. Além disso, é recomendado que os ramos e as unidades do Ministério Público da União e Ministério Público dos Estados promovam esforços entre si para atuação concertada e integrada a fim de implementar ações e medidas preventivas e repressivas de combate aos atos atentatórios à liberdade de voto do cidadão. Entre as medidas de integração, além de outras que se fizerem necessárias, destacam-se a criação de rotinas para compartilhamento e a troca imediata de dados sobre fatos que chegarem ao conhecimento do membro do Ministério Público, com intercâmbio de elementos de informação obtidos nas investigações de natureza civil ou penal, observados os casos de reserva de jurisdição; e a articulação para realização de plantões estratégicos durante os pleitos eleitorais, envolvendo representantes dos persos ramos e unidades do MP. Outras medidas que constam da recomendação são a criação de grupos de atuação finalística para o combate à prática de ilícitos eleitorais de repercussão multifacetada em outras esferas de responsabilização, como o assédio eleitoral, a difusão de informações e a realização de campanhas de conscientização sobre a temática da liberdade de voto, com ampla pulgação em sítios da rede mundial de computadores, em mídias sociais e em veículos tradicionais de comunicação, nas sedes do Ministério Público eleitoral, com maior ênfase em ano eleitoral. O texto recomenda, ainda, aos ramos e às unidades do Ministério Público, a inserção da temática da atuação integrada, incluindo os parâmetros trazidos pela recomendação, em cursos de capacitação para membros e servidores que atuarão no período eleitoral.  Por fim, recomenda-se aos MPs a ampla pulgação de canal para recebimento de denúncias das situações de ilícitos eleitorais de toda natureza, especialmente os de assédio eleitoral, com preferência de envio para o Ministério Público eleitoral. Próximo passo    A proposição aprovada seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que, se entender cabível, apresentará redação final da proposta. Então, o texto será apresentado na sessão plenária seguinte para homologação. Após, a recomendação será publicada no Diário Eletrônico do CNMP e entrará em vigor.    Processo nº 1.00205/2024-15 (proposição).   Leia aqui a proposta aprovada.   Matéria relacionada  Comissão de Defesa da Democracia do CNMP apresenta proposta sobre a atuação do MP para o enfrentamento de práticas que afetem a liberdade de voto 
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